
Manoela AlcântaraColunas

Rumble: STF discute com governo reação à intimação a Moraes por e-mail
O STF discute junto com a AGU e o Ministério da Justiça a melhor solução após Moraes ser intimado por e-mail em ação da Rumble e Trump Media
atualizado
Compartilhar notícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) negocia com integrantes do Governo Federal a reação à intimação por e-mail do ministro Alexandre de Moraes em processo das empresas Rumble e Trump Media & Technology Group.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e outros integrantes do STF examinam mecanismos jurídicos para preservar a autonomia do Poder Judiciário brasileiro em diálogo com a Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça.
As acusações são de censura contra discursos políticos com uma decisão judicial.
No documento enviado a Moraes por e-mail está a decisão da juíza Mary Scriven, do Tribunal Distrital da Flórida, que reproduz argumentos das companhias sobre supostas “ordens de silêncio”, dificuldades para notificação via Convenção de Haia e uma manifestação sigilosa atribuída à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A magistrada, segundo decisão publicada na íntegra pela coluna do Metrópoles Grande Angular, as empresas acusam Moraes de emitir “ordens de silêncio amplas” contra um “usuário conhecido e politicamente declarado” nos Estados Unidos.
Segundo a decisão, os autores sustentam que as medidas seriam inexequíveis em território norte-americano porque “violariam a Primeira Emenda”, a legislação de comunicações dos EUA e políticas públicas da Flórida.
A magistrada determina ainda que a citação seja feita pelos dois endereços eletrônicos em até 30 dias. O texto também prevê que, caso não haja resposta à ação ou pedido de prorrogação de prazo, as empresas poderão solicitar a decretação de revelia.
Diálogo
Para tratar de uma resposta, o STF conversa com a AGU e o Ministério da Justiça, que é a autoridade central brasileira em matéria de cooperação jurídica internacional no âmbito do acordo de assistência jurídica mútua entre Brasil e Estados Unidos.
As instituições atuam de forma coordenada na avaliação das providências cabíveis e dos instrumentos jurídicos e diplomáticos eventualmente aplicáveis ao caso.
Ainda não há uma resposta, mas a lei brasileira protege a independência judicial e, em regra, o juiz não responde pessoalmente por decisões proferidas no exercício do cargo.
Há previsão de responsabilidade pessoal do juiz em alguns casos excepcionais. O artigo 49 da Loman e o artigo 143 do Código de Processo Civil, por exemplo, determinam que o magistrado responda por perdas e danos se proceder com dolo ou fraude ou recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento das partes.
Além disso, a Constituição prevê, no artigo 37, a responsabilidade do Estado por eventuais danos causados por agentes.