Manoela Alcântara

PGR defende que STF suspenda lei de SC que proibiu cotas raciais

Para a PGR, a urgência da cautelar está evidenciada pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso

atualizado

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Leobark Rodrigues/Secom/MPF
Imagem colorida da sede da PGR
1 de 1 Imagem colorida da sede da PGR - Foto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável à suspensão de lei estadual de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em processos seletivos para o acesso ao ensino superior no estado. Para a PGR, a urgência da cautelar está evidenciada pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico. A consideração é de que efeitos gerados seriam irreversíveis ou de difícil modificação.

A manifestação se dá em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL. A afirmação é de que a lei esvazia políticas de ação afirmativa ao impedir a adoção de medidas compensatórias voltadas à população negra e a outros grupos historicamente discriminados, em afronta à Constituição, à jurisprudência do STF e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo.

A ação está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Ele deu prazo de 48 horas para que o Executivo catarinense, comandado pelo governador Jorginho Mello (PL), se posicionasse sobre a norma e recebeu a resposta de que, para o governo local, a lei não elimina políticas de inclusão, mas altera o critério usado.

Na manifestação ao STF, o Executivo estadual catarinense defende que a lei deve permanecer em vigência.

“A norma não representa a abolição de ações afirmativas, na medida em que não exclui pessoas negras, pardas, ou de qualquer gênero, mas sim a opção do legislador estadual por um modelo que, alinhado à experiência exitosa do Universidade Gratuita, privilegia critérios objetivos, universais e controláveis como principal vetor para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior”, completa.

Na manifestação da PGR, desta quinta-feira (29/1), ressalta que os efeitos da lei já estão suspensos por decisão proferida em ação direta no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e defende o acolhimento da medida cautelar também no STF. “Havendo coexistência de jurisdições constitucionais, a ação estadual deve ser suspensa até o julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal“, disse Gonet na manifestação.

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