Em resposta ao STF, governo de SC defende lei que proíbe cotas raciais

Na terça-feira (27/1), o ministro do STF Gilmar Mendes deu 48 horas para que o governo catarinense explicasse a lei, contestada pelo Psol

atualizado

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Agência Senado
Jorginho Mello
1 de 1 Jorginho Mello - Foto: Agência Senado

O governo de Santa Catarina defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais em processos seletivos para o acesso ao ensino superior no estado. A manifestação foi apresentada após o ministro Gilmar Mendes conceder prazo de 48 horas para que o Executivo catarinense, comandado pelo governador Jorginho Mello (PL), se posicionasse sobre a norma.

Na resposta encaminhada à Corte, o governo afirma que a lei não elimina políticas de inclusão, mas altera o critério utilizado.

Segundo o Estado, “a norma impugnada, longe de configurar um ato de exclusão ou retrocesso, se insere em um contexto mais amplo de políticas públicas estaduais que visam promover a inclusão social e o acesso à educação superior por meio de critérios objetivos, universais e de maior controlabilidade, como o critério socioeconômico”.

O Executivo sustenta que a Constituição não impõe a adoção obrigatória de cotas raciais e que a escolha do modelo de ação afirmativa insere-se no âmbito de discricionariedade do gestor público.

Na manifestação, o governo afirma que, nesse sentido,” a decisão do Estado de Santa Catarina de trilhar um caminho diverso, focado em critérios econômicos e médicos objetivos, está em perfeita consonância com a liberdade de conformação que os precedentes desta Corte preservaram”.

A defesa também invoca a autonomia dos entes federativos, dizendo que compete à União o estabelecimento de normas gerais, cabendo aos estados a “competência suplementar para atender às suas peculiaridades”.

Na peça enviada ao STF, o governo catarinense cita programas estaduais de acesso ao ensino superior, como o Universidade Gratuita, para sustentar que não há omissão do poder público quanto a “democratização do ensino”.

Na manifestação ao STF, o Executivo estadual catarinense defende que a lei deve permanecer em vigência.

“A norma não representa a abolição de ações afirmativas, na medida em que não exclui pessoas negras, pardas, ou de qualquer gênero, mas sim a opção do legislador estadual por um modelo que, alinhado à experiência exitosa do Universidade Gratuita, privilegia critérios objetivos, universais e controláveis como principal vetor para a promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior”, completa.

A norma é questionada no STF por meio de diferentes ações. A resposta do governo e a decisão de Gilmar Mendes foram apresentadas no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).

Na ação, as entidades sustentam que a norma catarinense esvazia políticas de ação afirmativa ao impedir a adoção de medidas compensatórias voltadas à população negra e a outros grupos historicamente discriminados, em afronta à Constituição, à jurisprudência do STF e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo.

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