Manoela Alcântara

Moraes vota para autorizar Jefferson a parcelar dívida de R$ 452,3 mil

Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar em recurso da defesa de Roberto Jefferson, que pede cancelamento da multa por condenação

atualizado

metropoles.com

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Roberto Jefferson Moraes
1 de 1 Roberto Jefferson Moraes - Foto: Reprodução / SEAP

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-deputado Roberto Jefferson para não pagar multa de R$ 452,3 mil devido a condenação de 9 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de incitação contra o exercício dos Poderes, de calúnia e homofobia.

Moraes considerou que “não há reparo a fazer no entendimento aplicado” anteriormente, pois a defesa “não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos da decisão”, disse o ministro.

Apesar da negativa, Moraes impôs regras de parcelamento, também pedidas pela defesa. A autorização é para:

  • Parcelar a pena de multa penal no valor total de R$ 452.335,03.
  • O parcelamento deve ser pago em 24 meses.
  • As parcelas mensais e sucessivas serão no valor de R$ 18.847,30 cada, como condição para a progressão de regime.

A concessão de parcelamento foi embasada pelo ministro com o previsto no Código Penal: “Tal medida atende ao princípio da humanização das penas e permite que o sentenciado demonstre sua boa-fé e compromisso com o cumprimento da decisão judicial, viabilizando o benefício da progressão“, disse no voto.

O pagamento do valor é uma condição imposta pelo ministro Alexandre de Moraes para a progressão de regime.

O caso é julgado no plenário virtual do STF. O primeiro voto a ser depositado foi o de Moraes, que é o relator. Os outros ministros podem votar até o dia 15 de junho.

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