
Paulo CappelliColunas

Moraes manda Roberto Jefferson provar não ter R$ 970 mil para multa
Alexandre de Moraes pediu envio de declarações de Imposto de Renda para comprovar impossibilidade de Jefferson pagar multa de R$ 970 mil
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes (STF) determinou à defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado em 2024 a 9 anos de prisão por crimes contra a segurança nacional, a comprovar a impossibilidade do pagamento da multa de R$ 970 mil incluída em sua sentença.
O ex-presidente do extinto PTB também foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil a uma agente da Polícia Federal (PF) ferida por estilhaços de granadas lançadas por Jefferson na ação que resultou em sua prisão, em outubro de 2022.
Em março, a defesa do ex-parlamentar pediu a Moraes que fosse “dispensado o pagamento da pena de multa penal por parte do Sr. Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante da inequívoca comprovação da impossibilidade do pagamento da mesma, ainda que de forma parcelada”, ou que fosse “reajustada a pena de multa, diante do inequívoco erro material, mostrando-se, inclusive, confiscatória”.
Imposto de Renda
Em resposta ao pleito, Alexandre de Moraes intimou a defesa de Jefferson para que “apresente documentação comprobatória suficiente da alegação de absoluta impossibilidade econômica de arcar com o montante integral e atualizado correspondente à pena de multa imposta no acórdão condenatório”.
Para isso, o ministro do STF determinou o envio das declarações de Imposto de Renda do ex-deputado nos últimos cinco anos e exigiu que a defesa “formule pedido de parcelamento em parcelas mensais, iguais e sucessivas, como requisito necessário para a análise da progressão de regime prisional”. Atualmente, Jefferson cumpre pena em regime de prisão domiciliar humanitária.
Roberto Jefferson foi condenado a 7 anos de prisão e 2 anos de detenção por crimes de incitação à violência e contra o exercício dos Poderes. De acordo com a decisão de Moraes, o ex-deputado cumpriu 4 anos e 8 meses de pena.





