Moraes aciona PGR após recurso de Mauro Cid para extinguir pena

Defesa do militar pede que período sob tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar seja descontado da condenação de dois anos

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Breno Esaki/Metrópoles
Mauro Cid
1 de 1 Mauro Cid - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nessa sexta-feira (5/6) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre um recurso apresentado por Mauro Cid. A defesa do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pede que seja declarada a extinção da pena de dois anos imposta a ele no âmbito do acordo de colaboração premiada firmado com a Justiça.

No recurso, os advogados contestam uma decisão anterior de Moraes que rejeitou o pedido para considerar como pena cumprida o período em que Cid permaneceu preso preventivamente e submetido a medidas cautelares determinadas pelo STF durante as investigações sobre a suposta tentativa de golpe de Estado.

Moraes aciona PGR após recurso de Mauro Cid para extinguir pena - destaque galeria
4 imagens
Tenente-coronel do Exército, Mauro Cid firmou acordo de colaboração premiada com o STF
Tenente-coronel Mauro Cid delatou trama golpista para manter Jair Bolsonaro no poder
Exército afirma que armas de Mauro Cid está sob custódia desde 2024
Mauro Cid
1 de 4

Mauro Cid

Reprodução/TV Justiça
Tenente-coronel do Exército, Mauro Cid firmou acordo de colaboração premiada com o STF
2 de 4

Tenente-coronel do Exército, Mauro Cid firmou acordo de colaboração premiada com o STF

Hugo Barreto/Metrópoles
Tenente-coronel Mauro Cid delatou trama golpista para manter Jair Bolsonaro no poder
3 de 4

Tenente-coronel Mauro Cid delatou trama golpista para manter Jair Bolsonaro no poder

Breno Esaki/Metrópoles
Exército afirma que armas de Mauro Cid está sob custódia desde 2024
4 de 4

Exército afirma que armas de Mauro Cid está sob custódia desde 2024

Hugo Barreto/Metrópoles

A defesa sustenta que as restrições impostas ao ex-ajudante de ordens de Bolsonaro ao longo de mais de dois anos e cinco meses devem ser computadas para abatimento da pena. Entre as medidas citadas estão o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno, o comparecimento periódico à Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, a proibição de sair de uma área previamente delimitada e o afastamento das funções exercidas no Exército.

Os advogados baseiam o pedido em entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.155. A tese prevê que períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga podem ser descontados da pena quando houver efetiva restrição à liberdade de locomoção do condenado.

Segundo a defesa, o tempo em que Mauro Cid permaneceu monitorado e submetido às medidas cautelares deve ser considerado para fins de cumprimento da pena, evitando o que classificam como uma dupla punição pelo mesmo período de restrição.

Os advogados também solicitaram que, caso o relator entenda necessário, o tema seja submetido ao plenário da Corte para que outros ministros também possam votar pela decisão.

Período insuficiente para extinção de pena, diz Moraes

Ao negar o pedido anteriormente, Alexandre de Moraes entendeu que o artigo 42 do Código Penal autoriza apenas o desconto do período de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas à prisão.

Na decisão, o ministro destacou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias. Para Moraes, esse período é insuficiente para extinguir a pena de dois anos estabelecida no acordo de colaboração premiada.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações