Manoela Alcântara

Juiz invoca caso Mauro Cid para limitar acesso da defesa a inquérito

Magistrado restringe acesso da defesa com base em precedente do STF. Decisão mantém sigilo de investigação e limita acesso ao processo

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Mauro Cid durante primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista - Metrópoles 2
1 de 1 Mauro Cid durante primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista - Metrópoles 2 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) usou precedente do caso Mauro Cid, ex-ajudante do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para restringir o acesso da defesa a um inquérito por tráfico de drogas em Sorocaba.

Em decisão, o desembargador Renato Genzani Filho, ao analisar um habeas corpus apresentado pela defesa do investigado, afirmou que o acesso não pode alcançar diligências em andamento — entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caso envolvendo o ex-ajudante.

O inquérito, conduzido pela Polícia Civil, aponta que o investigado é um dos principais nomes do tráfico de drogas na região. A investigação teve início após boletins de ocorrência e denúncias anônimas.

Com base nessas informações, além de depoimentos e reconhecimento por fotografia, o suspeito teve a prisão temporária decretada.

A defesa, por sua vez, alegou ausência de provas e cerceamento, ao afirmar que não teve acesso integral ao inquérito — pedido já negado em primeira instância.

O desembargador, no entanto, manteve a decisão e reforçou que a restrição de acesso é legítima enquanto houver diligências em curso. Para sustentar o entendimento, citou precedente do STF, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a defesa tem direito aos elementos já documentados, mas não a atos investigativos ainda em andamento.

“Na presente hipótese, portanto, nos termos da jurisprudência consolidada por este Supremo Tribunal Federal, em relação a Mauro Cesar Barbosa Cid, as informações colhidas referem-se a diligências em curso e outras em fase de deliberação no âmbito de colaboração premiada devidamente homologada em juízo, que, portanto, estão acobertadas pelo sigilo, não implicando em violação à Súmula Vinculante 14/STF”, diz trecho de decisão do STF citado pelo magistrado como precedente.

O desembargador também já citou o mesmo precedente em outra decisão, de setembro do ano passado, em um caso de Mogi das Cruzes. O magistrado, na ocasião, negou acesso da defesa aos autos de uma ação penal envolvendo um investigado preso, sob o argumento de que havia diligências em curso.

Cid

Condenado a 2 anos de prisão por envolvimento em tentativa de golpe, Mauro Cid cumpre pena em regime aberto, sem uso de tornozeleira eletrônica.

O ex-ajudante de ordens foi responsável por delatar o esquema que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Além do ex-chefe do Palácio do Planalto, militares de alta patente também foram condenados.

Atualmente na reserva, Cid recebe remuneração proporcional, conforme as regras aplicáveis aos militares nessa condição.

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