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Manoela Alcântara

"Emenda Pix" não é o mesmo que "passar um Pix", diz Dino

Em nova decisão, ministro pede que Executivo e Congresso prestem explicação sobre responsabilidade parlamentar na destinação de emendas

29/07/2026 11:16, atualizado 29/07/2026 11:31
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
“Emenda Pix” não é o mesmo que “passar um Pix”, diz Dino

Ao determinar que governo e Congresso apresentem explicações que apontem para a responsabilização parlamentar na destinação de emendas, o ministro Flávio Dino ressaltou a importância da rastreabilidade do recurso, que é proveniente de dinheiro público. E disse: “Não é o mesmo que ‘passar um Pix‘ para uma pessoa da família ou um comércio da esquina“.

“O emprego do dinheiro público subordina-se a critérios regrados pela Constituição Federal, compondo o devido processo constitucional orçamentário. Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma ’emenda pix’ não é o mesmo que ‘passar um pix’ para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”, destacou o magistrado.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (29/7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além dos líderes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, devem apresentar à Corte proposta que aponte para matriz de responsabilidade na execução de emendas parlamentares.

A medida, que pretende dar mais transparência e rastreabilidade aos recursos, busca definir, em todas as etapas da aplicação das emendas parlamentares, as atribuições e responsabilidades dos agentes envolvidos na execução desses recursos.

A decisão desta quarta se soma a outros despachos da Suprema Corte que miram a transparência na aplicação das emendas parlamentares. Em trecho do novo documento, Dino aponta ainda que “há a visão de que poderes dos parlamentares foram ampliados sem a simétrica ampliação de responsabilidade“.

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“Isso se reflete, inclusive, na dificuldade – por vezes verificada – de fixação da competência na seara criminal, gerando um interminável ‘sobe e desce’ de inquéritos e ações penais ou, o que é pior, violações ao princípio do juiz natural quanto aos membros do Congresso Nacional”, diz trecho da decisão.