Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e Natália Portinari

Procuradora eleitoral do RJ afirma que Daniel Silveira está inelegível

MPE alega que indulto presidencial não os cancela efeitos secundários da condenação, somente a pena determinada pelo STF

atualizado 17/08/2022 13:47

O deputado federal pelo Rio de Janeiro, Daniel Silviera, em frente ao Plenário da Câmara dos Deputados. Ele passou a noite na casa na tentativa de não precisar colocar tornozeleira eletrônica a mando do ministro do STF, Alexandre de Moraes - Metrópoles Igo Estrela/Metrópoles

A procuradora regional eleitoral do Rio de Janeiro, Neide Cardoso, afirmou que Daniel Silveira está inelegível. O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira (16/8), a impugnação da candidatura de Silveira ao Senado.

Segundo Cardoso, o indulto presidencial concedido por Jair Bolsonaro não muda o fato de Silveira estar inelegível porque o benefício não atinge os efeitos secundários da condenação, somente a pena.

“A concessão do indulto só afasta o próprio cumprimento da pena anteriormente fixada pela decisão condenatória, restando, no caso em tela, os efeitos secundários da pena, aqueles que não foram atingidos pelo indulto concedido, referem-se à perda dos direitos políticos, mantendo-se, assim, a inelegibilidade de Daniel Lúcio da Silveira”, afirma a procuradora na contestação enviada ao TSE.

Portanto, segundo Cardoso, a graça presidencial susta apenas a pena de oito anos e nove meses de prisão determinada pelo Supremo Tribunal Federal, não as consequências dessa condenação, como a cassação dos direitos políticos.

O entendimento é compartilhado por ministros do Supremo Tribunal Federal, que já avisaram à família Bolsonaro que Silveira está inelegível.

O deputado e seus aliados, contudo, seguem argumentando que a graça de Jair Bolsonaro cancela a condenação. Silveira seria, nesse entendimento, ficha limpa.

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