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Guilherme Amado

Lira destravará projeto do governo que eleva penas de crime ambiental

Projeto de lei do governo Lula aguarda decisão de Arthur Lira há 20 dias; texto aumenta penas para crimes ambientais

07/11/2024 16:06, atualizado 07/11/2024 17:17
Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Lira destravará projeto do governo que eleva penas de crime ambiental

O presidente da Câmara, Arthur Lira, vai destravar na próxima segunda-feira (11/11) um projeto de lei do governo Lula que aumenta penas para crimes ambientais. Lira citou o prazo nesta quinta-feira (7/11), em resposta a um questionamento da coluna.

A proposta estava há 20 dias emperrada na Casa, desde que o governo apresentou o texto, no último dia 17. A partir da próxima semana, segundo Lira, o texto começará a ser analisado nas comissões da Câmara.

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Incêndio no Parque Nacional (Parna) de Brasília
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Brasília encoberta por névoa seca
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Fumaça se espalhou, principalmente, entre domingo (15/9) e esta manhã
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Fumaça de incêndios na capital federal provocou cenário
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O Ministério da Justiça fez o projeto em resposta à onda de queimadas que atingiu o país em agosto e setembro e deixou diversas cidades debaixo de fumaça. Na época, a emissão poluente foi captada por um satélite da Nasa a 1,5 milhão de quilômetros da Terra.

Técnicos do ministério apontam que a lei atual de crimes ambientais, de 1998, tem punições muito brandas. A título de exemplo, quem causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou que mate animais e plantas terá a mesma pena prevista para quem comete um furto: reclusão de um a quatro anos e multa. O governo propôs elevar a pena desse crime ambiental para reclusão de três a seis anos e multa.

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Além da sensação de impunidade, servidores avaliam que as sanções leves dificultam as investigações de crimes ambientais. Atualmente, não podem ter delação premiada, por exemplo, e são facilmente convertidas em acordo ou prestação de serviços comunitários. Assim, as autoridades não conseguem chegar aos mandantes do crime.

O governo ainda propôs aumentar as penas dos seguintes crimes ambientais: provocar incêndio em floresta ou outras formas de vegetação; destruir ou danificar floresta de preservação permanente; destruir ou danificar vegetação da Mata Atlântica; causar dano às Unidades de Conservação; e provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação.