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União terá de pagar férias e 13º retroativos a oficiais de Justiça
Justiça Federal condena União por excluir abono da base de férias e 13º salário
atualizado
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A Justiça Federal do Distrito Federal condenou, em 7 de maio, a União a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina de oficiais de Justiça associados à Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e Tocantins (AOJUS-DFTO). A sentença também determina o pagamento dos valores retroativos, com atualização monetária, respeitada a prescrição de cinco anos.
Na ação coletiva, a associação argumentou que o abono possui natureza remuneratória e permanente e, por isso, deveria integrar o cálculo das verbas pagas aos servidores. A entidade sustentou que, embora a administração pública reconheça o caráter tributável do benefício ao incluí-lo no imposto de renda, a verba não vinha sendo considerada no cálculo do 13º salário e do adicional de férias.
Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura afirmou que “o abono de permanência possui natureza remuneratória” e que ele “deve integrar a base de cálculo do adicional de férias”. A magistrada também destacou que a verba “não possui natureza indenizatória ou transitória, e sim, natureza remuneratória e permanente”.
A União alegou inépcia da ação por ausência de relação nominal dos associados e pediu limitação territorial dos efeitos da sentença, mas os argumentos foram rejeitados. Segundo a decisão, a assembleia da associação autorizou expressamente o ajuizamento da ação e houve apresentação da lista de beneficiários.
A sentença também afastou a limitação territorial prevista na Lei nº 9.494/97. A juíza afirmou que, em ações ajuizadas no Distrito Federal contra a União, “a coisa julgada se estende aos substituídos domiciliados em qualquer parte do território nacional”.
Na decisão, a magistrada citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza remuneratória do abono de permanência. Segundo a sentença, o benefício representa “acréscimo patrimonial estável ao servidor durante o exercício da atividade funcional”.
Ao final, a juíza julgou procedente o pedido da associação e condenou a União ao pagamento dos valores devidos “com as devidas atualizações, de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal”. A decisão também fixou honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.