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Moraes altera datas de visitas a ex-coronéis da PMDF condenados
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que as visitas aos PMs condenados pelo 8/1 devem ser feitas nas quartas-feiras e sábados
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes alterou as datas de visitas aos cinco ex-coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) condenados por omissão no 8 de Janeiro. A decisão atende a um pedido da PMDF, responsável pela administração do Núcleo de Custódia do 19º Batalhão, também conhecido como Papudinha.
Agora, as visitas serão feitas às quartas-feiras e aos sábados, mantendo-se os horários de 8h às 10h; 11 às 13h; ou 14h às 16h. É necessário ter autorização prévia do STF.
A PMDF pediu a alteração devido a “necessidade de adequação operacional em virtude de questões de segurança, uma vez que, nos dias úteis, especialmente às terças e quintas-feiras, há intenso fluxo interno, envolvendo servidores, custodiados, atividades administrativas, judiciais e operacionais, além de coincidir com o dia de visita ordinária dos demais custodiados da unidade”.
” Tal cenário impacta diretamente a gestão dos custodiados vinculados à execução penal sob jurisdição do Supremo Tribunal Federal, exigindo maior controle e segregação de fluxos, com reflexos na segurança institucional e na eficiência administrativa”, declarou a corporação.
Os coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa, Jorge Eduardo Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro foram condenados por omissão no dia 8 de Janeiro e expulsos da corporação nesta semana.
Os cinco policiais militares do Distrito Federal foram presos no dia 11 de março, dando início ao cumprimento das penas. Eles estão no 19º Batalhão, conhecido como Papudinha.
Os policiais militares foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.
A pena destinada a cada um foi de 16 anos de prisão e 100 dias-multa. A sentença também prevê o pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária por danos morais coletivos junto aos outros réus pelo 8/1, além da perda dos cargos públicos.
