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Moraes: visitas a PMs presos pelo 8/1 devem ser autorizadas pelo STF

Cinco ex-membros da cúpula da PMDF foram presos por determinação do STF após serem condenados por omissão no 8/1

atualizado

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PF prende comandante da PMDF e oficiais denunciados por atos extremistas de 8/1
1 de 1 PF prende comandante da PMDF e oficiais denunciados por atos extremistas de 8/1 - Foto: Matheus Veloso/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que os cinco policiais militares do Distrito Federal presos pelo 8 de Janeiro só poderão receber visitas após autorização da Suprema Corte. 

A medida consta na decisão que autorizou a prisão dos ex-integrantes da cúpula da PMDF na quarta-feira (11/3).  Os coronéis Paulo José de Sousa, Fábio Augusto, Marcelo Casimiro, Jorge Eduardo Naime e Klepter Rosa se entregaram na sede da corregedoria da corporação. Depois, foram levados ao 19º Batalhão da PMDF, também conhecido como Papudinha. 

“Todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal, salvo os advogados regularmente constituídos nos autos e equipe médica”, escreveu Moraes.

A prisão dos militares foi decretada devido ao trânsito em julgado do processo no qual os PMs foram condenados por omissão nos atos de 8 de Janeiro de 2023. Quando isso ocorre, se esgotam as possibilidades de recurso.

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Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
Coronel Fábio Augusto Vieira
Klepter Rosa Gonçalves
Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
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Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

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Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
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Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

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Coronel Fábio Augusto Vieira
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Coronel Fábio Augusto Vieira

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Klepter Rosa Gonçalves
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Klepter Rosa Gonçalves

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Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto
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Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto

Vinícius Schmidt/Metrópoles

Os policiais militares foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.

A sentença também prevê a pena de 16 anos de prisão e 100 dias-multa, além do pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária por danos morais coletivos junto aos outros réus pelo 8/1 e a perda dos cargos públicos.

 

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