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8/1: veja quem da ex-cúpula da PM já se entregou após decisão do STF

STF decretou a prisão de 5 PMs condenados por omissão no 8/1. Paulo José, Klepter Rosa, Marcelo Casimiro e Fábio Augusto já se entregaram

atualizado

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LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES
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1 de 1 corregedoria-pmdf - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES

Os primeiros policiais militares condenados por omissão no 8 de Janeiro se entregaram na sede da Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) após o Supremo Tribunal Federal (STF) decretar a prisão da ex-cúpula da PMDF. Até o momento, há a confirmação da chegada dos coronéis Paulo José de Sousa, Fábio Augusto, Marcelo Casimiro e Klepter Rosa.

O STF decretou a prisão de cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF após se esgotarem as chances de recursos no processo que tramita na Corte.  Os militares devem se entregar ainda nesta quarta-feira (11/3).

Na sequência, serão levados para exames no IML e, depois, conduzidos para o 19º Batalhão, conhecido como Papudinha, onde estão presos o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Anderson Torres, condenados na chamada trama golpista.

Os PMs condenados são os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF no 8 de Janeiro; Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF; Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
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Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
Coronel Fábio Augusto Vieira
Coronel Klepter Rosa Gonçalves
Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
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Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

Reprodução/TV CLDF
Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
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Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

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Coronel Fábio Augusto Vieira
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Coronel Fábio Augusto Vieira

Reprodução / PMDF
Coronel Klepter Rosa Gonçalves
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Coronel Klepter Rosa Gonçalves

Vinícius Schmidt/Metrópoles
Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto
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Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto

Vinícius Schmidt/Metrópoles

Os policiais militares foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.

Eles foram condenados a 16 anos de prisão e a 100 dias-multa. A sentença também prevê o pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária por danos morais coletivos junto aos outros réus pelo 8/1, além da perda dos cargos públicos.

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