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Justiça manda GDF exonerar comissionados em atividade burocrática

A decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF atende ao pedido do MPDFT, que apresentou relatório sobre administrações regionais

atualizado

metropoles.com

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Tony Oliveira/Agência Brasília
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1 de 1 administracao-sol-nascente - Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou ao Governo do Distrito Federal (GDF) que exonere, no prazo de 60 dias, os ocupantes de cargos em comissão das administrações regionais que exerçam atividade meramente burocráticas e gerenciais.

A decisão, expedida nessa terça-feira (2/6), também proíbe o governo local de realizar novas nomeações para cargos em comissão nas administrações quando as atribuições não forem de funções típicas de direção, chefia e assessoramento, conforme determina a Constituição Federal. 

A determinação da juíza Sandra Cristina Candeira de Lira atende ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão realizou um levantamento nas administrações regionais segundo o qual apenas 22,69% dos servidores ocupam cargos efetivos.

O MPDFT apontou que foi insuficiente o cumprimento parcial do Distrito Federal de empossar 103 aprovados do concurso Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG). De acordo com o órgão, em dezembro de 2025, houve aumento de 41,89% no quantitativo de servidores sem vínculo com as administrações regionais.

Segundo o MPDFT, a ordem de exoneração no prazo de 60 dias limita-se a dez administrações regionais: Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião.

A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF fixou multa diária pessoal em caso de descumprimento no valor de R$ 5 mil até R$ 2 milhões à governadora e aos secretários de Governo e de Economia do DF.

O MPDFT também solicitou liminar para proibir criação de novas regiões administrativas na capital da República. Mas a decisão determina que, em eventual ato administrativo nesse sentido, o gestor deve atentar-se de que “não poderá ser estruturada sem a observância do constante no título judicial em cumprimento”.

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