Justiça libera audiência da ANP sobre preços abusivos de combustíveis
Justiça suspendeu decisão que havia barrado audiência da ANP sobre critérios para caracterizar preços abusivos de combustíveis

A Justiça Federal suspendeu a liminar que havia impedido a realização da audiência pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre os critérios para caracterizar preços abusivos de combustíveis. A decisão foi assinada no domingo (14/6) pelo desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após recurso apresentado pela agência.
A liminar de primeira instância havia sido obtida pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), que questionou o prazo de cinco dias definido pela ANP para receber contribuições à consulta pública sobre a regulamentação da nova infração administrativa de elevação abusiva de preços de combustíveis.
Néviton Guedes concluiu que havia elementos demonstrando que a redução do prazo foi uma “decisão da Administração Pública com motivação exposta”, baseada na necessidade de cumprir as medidas provisórias editadas pelo governo e na “volatilidade do mercado internacional de petróleo, com o objetivo de reduzir a propagação dos custos na economia e preservar o abastecimento”.
O magistrado argumentou que a legislação e o regimento interno da ANP permitem a redução do prazo ordinário de 45 dias para consultas públicas em casos de urgência e relevância devidamente motivados. Para ele, os elementos apresentados pela agência afastam o principal fundamento utilizado pela decisão que suspendeu a audiência.
Néviton Guedes também afirmou que não cabe ao Judiciário substituir a administração pública na avaliação da conveniência das medidas adotadas diante da crise internacional que afeta os preços do petróleo. Na decisão, registrou ser “indiscutível e de notório conhecimento” que o conflito na região do Golfo Pérsico tem repercussão direta sobre o mercado petrolífero.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular
Frequência de envio: Diário
Ver todas



