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Fux vota com Cármen Lúcia para derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

STF julga ação que questiona flexibilização da Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado

atualizado

metropoles.com

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Luiz fux Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal STF julgamento do Núcleo 4 dos envolvidos em tentativa de golpe de Estado Metrópoles 7
1 de 1 Luiz fux Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal STF julgamento do Núcleo 4 dos envolvidos em tentativa de golpe de Estado Metrópoles 7 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acompanhou o voto de Cármen Lúcia para derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa.

Até o momento, o placar está 2 x 0 para declarar a inconstitucionalidade das mudanças aprovadas pelo Congresso no ano passado e que podem liberar políticos condenados para disputar eleições deste ano.

A flexibilização abre caminho para candidatos fichas sujas voltarem às urnas. Entre os casos mais emblemáticos, estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD). A norma pode produzir efeito cascata pelo país.

Uma das principais alterações na Lei da Ficha Limpa foi a criação do teto de 12 anos de inelegibilidade no caso de sucessivas condenações decorrentes de improbidade administrativa. Este é um dos trechos que a relatora, a ministra Cármen Lúcia, votou para derrubar.

“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos inicias e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, assinalou a ministra.

Autor da ADI, o partido Rede Sustentabilidade pediu medida cautelar para suspender a Lei Complementar nº 219/2025, que afrouxou a Lei da Ficha Limpa, citando a proximidade das eleições de 2026 e a necessidade de resguardar a integridade do processo eleitoral.

A ADI foi apresentada ao STF em novembro de 2025. Em 6 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo deferimento da medida cautelar para derrubar trechos da norma flexibilizadora.

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