Crime da 113 Sul: STJ leva recurso do MP a plenário presencial
Destaque do ministro Carlos Pires Brandão retira julgamento do plenário virtual do STJ após divergência entre magistrados sobre condenação

O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu destaque para julgamento presencial dos embargos que discutem a anulação da condenação de Adriana Villela no caso conhecido como Crime da 113 Sul. Com a medida, o processo deixa o plenário virtual da Sexta Turma e será analisado em sessão presencial. Ainda não há data para o novo julgamento.
Antes da retirada do caso do ambiente virtual, dois ministros já haviam apresentado voto. O relator, Sebastião Reis Júnior, votou para manter a decisão da Sexta Turma que anulou a condenação de Adriana a 61 anos de prisão. Em seguida, o ministro Rogerio Schietti Cruz abriu divergência e defendeu o restabelecimento da condenação e a execução imediata da pena.
O recurso, apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), pede a revisão da decisão tomada pela Sexta Turma em setembro de 2025, quando o colegiado anulou o julgamento do Tribunal do Júri.
Voto do relator e divergência
No voto apresentado no julgamento virtual, Sebastião Reis afirmou que os embargos buscavam rediscutir o mérito da decisão anterior. O ministro reiterou o entendimento de que a defesa teve acesso às mídias com depoimentos de corréus apenas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Segundo o relator, a disponibilização tardia dos arquivos comprometeu o exercício da defesa tanto na fase de pronúncia quanto no julgamento em plenário. Para ele, o acesso às transcrições dos depoimentos não substitui a possibilidade de assistir aos registros audiovisuais.
Sebastião Reis também rejeitou o argumento de que a soberania dos veredictos impediria a anulação do julgamento. Segundo o ministro, a nulidade identificada atingiu etapas anteriores do processo e comprometeu a validade dos atos posteriores.
Rogerio Schietti, por sua vez, entendeu que a decisão que anulou a condenação partiu de uma interpretação equivocada do acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Segundo o ministro, o tribunal local havia rejeitado a alegação de cerceamento de defesa.
Schietti afirmou ainda que a defesa já conhecia a existência das mídias em fases anteriores do processo e que eventual nulidade não foi registrada durante a sessão do júri. Para o ministro, a ausência de manifestação da defesa no momento em que recebeu os arquivos impede o reconhecimento posterior da nulidade.
Ao divergir do relator, Schietti propôs o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos, o restabelecimento da condenação e a execução imediata da pena.
Com o pedido de destaque apresentado por Carlos Brandão, o caso será submetido ao julgamento presencial da Sexta Turma, que decidirá se mantém a anulação da condenação ou restabelece a sentença do Tribunal do Júri.
Crime da 113 Sul
- Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no 6º andar de um prédio na 113 Sul.
- As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
- No julgamento, em 2016, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon tiveram penas fixadas em 60 e 55 anos, respectivamente.
- O Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.
- Em 2 de setembro de 2025, 16 anos após o crime, a Sexta Turma do STJ anulou a decisão do júri que condenou Adriana a 61 anos de prisão.

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