STJ julga recurso do MP que pede condenação de Adriana Villela
Crime ocorreu em 2009; condenação foi anulada pelo STJ em setembro do ano passado e MP busca, agora, reverter a decisão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar, nesta quinta-feira (18/6), em sessão virtual, o recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no processo conhecido como “Crime da 113 Sul”.
O MPDFT pede que seja restabelecida a condenação imposta a Adriana Villela pelo Tribunal do Júri, com início imediato do cumprimento da pena. No recurso, o órgão aponta omissões, contradições e obscuridades no acórdão que, em setembro de 2025, por três votos a dois, anulou a condenação e determinou a reabertura da fase de produção de provas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou no processo e, em parecer favorável ao MPDFT, defendeu o acolhimento dos embargos de declaração.
Crime da 113 Sul
- Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no 6º andar de um prédio na 113 Sul.
- As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
- No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon tiveram penas fixadas em 60 e 55 anos, respectivamente.
- O Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.
Anulação da condenação
Adriana Villela foi condenada em 2019 pelo Tribunal do Júri de Brasília a 61 anos de prisão, acusada de ser a mandante das mortes do pai, o advogado e ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da mãe Maria Carvalho Mendes Villela e da funcionária da família Francisca Nascimento da Silva. O crime ocorreu em agosto de 2009 e o julgamento do júri durou dez dias.
Em setembro de 2025, a Sexta Turma do STJ decidiu anular essa condenação. Por maioria de 3 a 2, os ministros entenderam que houve cerceamento de defesa, ao reconhecerem que a acusada não teria tido acesso completo a provas consideradas relevantes do processo, incluindo depoimentos de um dos réus que a apontavam como mandante do crime.
A decisão não significou absolvição, mas sim o entendimento de que houve possível falha processual na condução do caso, especialmente no acesso da defesa às mesmas provas utilizadas pela acusação. Com isso, o processo foi devolvido a fases anteriores para reavaliação.

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