113 Sul: relator vota por manter anulada condenação de Adriana Villela
STJ iniciou nesta quinta-feira (18/6) o julgamento do recurso do MPDFT em relação à anulação da condenação de Adriana Villela

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior votou para manter a anulação da condenação de Adriana Villela pelo caso conhecido como o Crime da 113 Sul. Como relator do recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Sebastião Reis foi o primeiro a votar. O julgamento ocorre no plenário virtual da Sexta Turma e pode seguir até a próxima quarta-feira (24/6).
Em 2 de setembro de 2025, 16 anos após o crime, a Sexta Turma do STJ anulou a decisão do júri que condenou Adriana a 61 anos de prisão. Ela foi acusada de ser a mandante do triplo homicídio cometido contra os pais, José Guilherme e Maria Villela, e a funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva.
Após a anulação, o MPDFT recorreu e pediu que a Corte superior reconsidere a decisão e decrete a prisão imediata de Adriana.
No voto apresentado nesta quinta-feira, Sebastião Reis afirmou que o MPDFT quis “utilizar a via eleita para rediscutir o mérito do acórdão embargado, conduta inadmissível pela jurisprudência deste Superior Tribunal“.
Crime da 113 Sul
- Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no 6º andar de um prédio na 113 Sul.
- As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
- No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon tiveram penas fixadas em 60 e 55 anos, respectivamente.
- O Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.
- Em 2 de setembro de 2025, 16 anos após o crime, a Sexta Turma do STJ anulou a decisão do júri que condenou Adriana a 61 anos de prisão.
“Em casos como o presente, em que está em jogo a liberdade, a falta de acesso da defesa às mídias com os depoimentos que incriminaram a embargada, configurando cerceamento de defesa e clara ofensa à paridade de armas, o vício permeou não só a primeira, como a segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, terminando por justificar a condenação da acusada”, completou o ministro.
Os outros integrantes da Sexta Turma ainda não apresentaram os votos.

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