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A avaliação de aliados de Trump sobre intimação a Moraes
Ação foi apresentada pela Trump Media e pela Rumble após decisões de Moraes envolvendo contas e conteúdos hospedados em plataformas digitais
atualizado
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Pessoas ligadas à ação movida pela Trump Media e pela Rumble contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes avaliam reservadamente que a decisão da Justiça Federal da Flórida autorizando a citação do magistrado por e-mail representa uma “vitória processual” para as empresas americanas.
A avaliação nos bastidores é de que a medida destrava o andamento da ação nos Estados Unidos após meses de tentativas frustradas de notificação formal pela Convenção da Haia.
A decisão foi assinada na quinta-feira (22/5) por uma juíza federal da Flórida, em Tampa. A magistrada autorizou que Moraes seja citado por dois endereços eletrônicos.
Na decisão, a juíza registrou que as empresas relataram dificuldades para concluir a cooperação judicial internacional no Brasil e alegaram que o procedimento estava sem perspectiva de conclusão. O texto menciona manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União no procedimento em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), além da imposição de sigilo ao caso.
Decisão
A ação foi apresentada pela Trump Media e pela Rumble após decisões de Moraes envolvendo contas e conteúdos hospedados em plataformas digitais. As empresas alegam que as ordens atribuídas ao ministro violam dispositivos da legislação americana relacionados à liberdade de expressão e à atuação de plataformas nos Estados Unidos.
Ao autorizar a citação eletrônica, a magistrada afirmou que a Convenção da Haia não proíbe expressamente notificações por e-mail e citou decisões anteriores de cortes americanas que permitiram esse tipo de procedimento em relação a réus brasileiros.
A decisão estabelece prazo de 30 dias para que as empresas concluam a citação e comprovem o procedimento à Corte. O texto também determina que, caso Moraes não responda dentro do prazo processual, as empresas solicitem a decretação de revelia.
O que diz a lei no Brasil
Já a lei brasileira protege a independência judicial e, em regra, o juiz não responde pessoalmente por decisões proferidas no exercício do cargo.
Há previsão de responsabilidade pessoal do juiz em alguns casos excepcionais. O artigo 49 da Loman e o artigo 143 do Código de Processo Civil, por exemplo, determinam que o magistrado responda por perdas e danos se proceder com dolo ou fraude ou recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento das partes.
Além disso, a Constituição prevê, no artigo 37, a responsabilidade do Estado por eventuais danos causados por agentes públicos.