
Fabio SerapiãoColunas

Moraes suspende todos processos do país sobre pedidos de dados ao Coaf
Discussão sobre compartilhamento de informações do Coaf com MPs e polícias tem embate entre tese do STF e do STJ
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu, em âmbito nacional, o andamento de todos os processos que questionam provas obtidas pelo Ministério Público e polícias por meio do compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.
A decisão se dá dentro de um caso que teve repercussão geral reconhecida pelo STF e no qual deve ser definida uma tese sobre o tema. O caso concreto trata de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trancou um inquérito por suposta ilicitude de prova obtida pelo Ministério Público.
No meio tempo, até que o STF decida de forma clara sobre o assunto, a PGR pediu a suspensão dos processos que discutem o assunto para evitar uma “insegurança jurídica”, tendo em vista decisões divergentes acerca da questão – o que foi acatado por Moraes.
O contexto do pedido se dá em meio a uma série de decisões do STJ que vão de encontro com uma tese já fixada pelo STF em outro caso, no Tema 990, que admitiu a troca de dados de inteligência por meio de ofício, tanto a pedido do Ministério Público quanto da Polícia.
“Verifica-se que, não obstante a tese vinculante firmada no Tema 990 da Repercussão Geral, a qual assegura a constitucionalidade do compartilhamento de RIFs sem autorização judicial, desde que em procedimentos formalmente instaurados e com garantias de sigilo, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente adotado interpretação restritiva do referido entendimento”, afirmou Moras em sua decisão.
O ministro ainda destaca que essa divergência tem gerado “graves consequências à persecução penal”, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal.
Um dos exemplos citados pela PGR foram as operações Sordidum, no Mato Grosso do Sul, e a El Patrón, na Bahia, que resultaram na soltura de dezenas de investigados e na devolução de bens sequestrado, além de prejuízos milionários aos cofres públicos.
“Diante desse cenário e ante o risco de continuidade de decisões que comprometam a eficácia da tese do Tema 990 e a própria segurança jurídica, acolho o pedido da PGR”, escreve Moraes na decisão”, escreveu Moraes.
Compartilhamento de informações
A discussão do caso gira em torno da possibilidade de requisição, pelo Ministério Público e polícias, de relatórios de inteligência financeira, os chamados RIFs, diretamente ao Coaf, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Em 2019, o STF já decidiu, em outra tese, que o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira mesmo sem autorização judicial, desde que em procedimentos formalmente instaurados e com garantias de sigilo.
Na decisão do tema, que também tem repercussão geral reconhecida e, portanto, deveria ser seguida por todas as instâncias inferiores do Judiciário, foi fixada uma série de parâmetros para tal compartilhamento.
No entanto, a PGR argumenta que, embora haja o entendimento fixado pela Corte, o STJ tem dado decisões conflitantes que divergem do entendimento do Supremo.

Segundo a Procuradoria, o STJ anulou uma série de processos e investigações por entender que o procedimento de investigação criminal -cuja existência é um requisito previsto na decisão do STF -, diz respeito apenas ao inquérito policial.
Para a PGR, no entanto, a troca de dados pode ocorrer no âmbito de outros procedimentos investigativos, como uma notícia de fato ou notícia crime em verificação.
“Há notícia de dezenas de inquéritos policiais trancados, centenas de prisões revogadas, milhões de reais em medidas patrimoniais anuladas e operações policiais invalidadas”, afirma o Procurador-Geral, Paulo Gonet, que assinou o pedido enviado ao Supremo.
Gonet cita ainda um relatório elaborado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF que aponta “notícias frequentes – em periodicidade quase diária – de que feitos criminais em curso em todo o território nacional têm sido anulados em observância às posições do STJ”.
Para o órgão vinculado ao Ministério Público Federal, tais decisões conflitantes, por anularem RIFs, acabam “contaminando” todas as provas dele decorrente. “Essas anulações têm ocasionado a soltura de presos, devolução de bens apreendidos em busca e apreensão, devolução de bens sequestrados e outras consequências que fulminam a integralidade de operações policiais”, afirma.
O caso concreto do qual trata o recurso da PGR é a operação Sangue Impuro que investigava um esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro por meio da importação irregular de cavalos em Campinas (SP).
Depois de uma delação premiada firmada por um dos envolvidos e de uma série de indícios, o MPF pediu à Polícia Federal a instauração de inquérito contra um dos integrantes do esquema e solicitou ao Coaf o relatório de movimentação financeira desse investigado.
Segundo a PGR, embora a requisição de inquérito policial tenha sido feita com “bastante antecedência”, o procedimento só foi formalmente aberto pela polícia 22 dias depois do pedido de dados ao Coaf. Por esse motivo, o STJ trancou a investigação e anulou as provas obtidas a partir dos relatórios.
Como mostrou a coluna, uma dessas decisões se refere a um caso que envolve repasse de dinheiro da Prefeitura de Sorocaba (SP) para uma organização social contratada para administrar uma unidade de pronto atendimento (UPA). Depois de um recurso do MPF contra o entendimento do STJ, a ministra Cármen Lúcia reafirmou a possibilidade de compartilhamento das informações.
Os entendimentos conflitantes da Justiça também estão na mira de advogados de defesa de alguns dos investigados pelas fraudes milionárias na “farra do INSS”. Eles pretendem usar uma decisão da Terceira Seção do STJ para tentar anular o caso.
