
Dinheiro e NegóciosColunas

Itapemirim: administradora da recuperação judicial “descobre” imóvel após decisão da Justiça
Imóvel de R$ 14 milhões está sendo alugado por terceiros. Ao ser notificada da denúncia, administradora disse não saber se era “dona” do bem
atualizado
Compartilhar notícia

A administradora da recuperação judicial da Itapemirim, a EXM Partners, “descobriu” que era “dona” de um imóvel avaliado em R$ 14 milhões de reais após decisão judicial. Antes, afirmou desconhecer se o imóvel pertencia ou não aos ativos da massa falida.
Como mostrou a coluna, a situação foi denunciada à Justiça por credores da viação. O galpão estava sendo alugado ilegalmente e, no local, se instalou a empresa “Areial do Valmir”. No processo, os credores anexaram imagens do estabelecimento, incluindo o vai e vem de caminhões.
A EXM Partner admite, no documento apresentado à Justiça, que tomou conhecimento da situação apenas após a iniciativa processual. “Diante das referidas notícias, em regime de urgência, foi realizada reunião com a arrematante do imóvel contíguo, Invictus Capital Ltda., momento em que foram solicitados esclarecimentos imediatos sobre a alegada invasão e utilização do bem”, afirma a empresa no texto.
Logo depois, a administradora judicial afirmou que os advogados da Invictus disseram que a empresa entende que a área foi arrematada e destacaram que “as medidas e demarcações na área e região em tela não são precisas, o que pode gerar controvérsias quanto aos limites exatos entre os imóveis, demandando verificação técnica especializada para dirimir eventuais dúvidas”.
Mesmo assim, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou a desocupação. Só, então, a EXM Partners se manifestou, em petição, como proprietária do imóvel. No documento, a administradora judicial afirma ter constatado que os imóveis contavam com matrículas independentes e juridicamente separadas, além das áreas serem fisicamente separadas por vias públicas.
Na petição, a EXM Partners afirma que a Invictus, mesmo notificada, não apresentou o contrato de locação, não depositou em juízo os valores recebidos de aluguel e não desocupou o imóvel. A administradora acusa, então, a empresa de litigância de má-fé por ter omitido a invasão e locado o bem da massa falida sem autorização.
A recuperação judicial da Viação Itapemirim, iniciada em 2016, terminou em 2022 com o decreto de falência após sucessivos descumprimentos e suspeitas de irregularidades por parte dos novos donos.
O processo, que deveria garantir o pagamento de credores e ex-funcionários, acabou marcado por denúncias de desvios, favorecimento e má gestão. O arrendamento das linhas à Suzantur, aprovado no mesmo dia da falência, também levantou questionamentos. Como mostrou a coluna, planilhas anexadas ao processo revelaram gastos milionários com escritórios de advocacia, em montante superior ao que efetivamente retornava para a massa falida.
