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Itapemirim: Justiça determina desocupação de galpão alugado sem aval da massa falida
Valor dos aluguéis deverá ser devolvido. Administradora judicial da Itapemirim, a EXM Partners, é acusada de omissão e conivência
atualizado
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A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou a desocupação do galpão da massa falida da Itapemirim que foi ocupado e estava sendo utilizado comercialmente enquanto a administradora judicial da viação não sabia sequer informar se a área — avaliada em R$ 14,3 milhões — pertencia ao espólio ou não.
Além da desocupação, a decisão determinou que os valores recolhidos com o negócio ilegal deverão ser destinados à massa falida da viação. A situação só foi descoberta após denúncias de trabalhadores que aguardam o pagamento de seus direitos desde a falência da viação. Eles e os credores pediram, também na Justiça, investigação sobre possível omissão, conivência ou até gestão temerária por parte da administradora judicial da Itapemirim, a EXM Partners.
A recuperação judicial da Viação Itapemirim, iniciada em 2016, terminou em 2022 com o decreto de falência após sucessivos descumprimentos e suspeitas de irregularidades por parte dos novos donos.
O processo, que deveria garantir o pagamento de credores e ex-funcionários, acabou marcado por denúncias de desvios, favorecimento e má gestão. O arrendamento das linhas à Suzantur, aprovado no mesmo dia da falência, também levantou questionamentos. Como mostrou a coluna, planilhas anexadas ao processo revelaram gastos milionários com escritórios de advocacia, em montante superior ao que efetivamente retornava para a massa falida.
