Dinheiro e Negócios

Casas Pernambucanas é condenada por não respeitar intervalos e folgas

Irregularidades atingiam cerca de 70% do quadro de empregados. Casas Pernambucanas terá que pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo

atualizado

metropoles.com

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Divulgação/Casas Pernambucanas
Fachada Casas Pernambucanas
1 de 1 Fachada Casas Pernambucanas - Foto: Divulgação/Casas Pernambucanas

A condenação da Casas Pernambucanas por dano moral coletivo em razão do descumprimento reiterado das normas relativas à jornada e ao descanso nas lojas da rede no Paraná, entre 2013 e 2015, foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após auditorias do projeto “Maiores Infratores”, voltado a grandes empresas reincidentes no descumprimento da legislação trabalhista.

As inspeções, realizadas em 2013 em 11 lojas da rede localizadas em seis cidades do Paraná, revelaram jornadas além do limite legal, redução ou supressão de intervalos intra e interjornadas e descumprimento do descanso semanal remunerado, muitas vezes sem coincidência com o domingo. As irregularidades atingiam cerca de 70% do quadro de empregados.

O MPT pediu que a empresa fosse obrigada a regularizar as pausas e o repouso semanal e a pagar indenização por dano moral coletivo em valor superior a R$ 5 milhões. O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, por entender que as irregularidades haviam diminuído e que a empresa já observava parcialmente as normas.

O valor, no entanto, foi fixado pelo TRT em R$ 500 mil. No TST, ao analisar o recurso da empresa, o relator, ministro Douglas Alencar, manteve as condenações, mas considerou o valor da indenização por dano moral coletivo excessivo, diante das provas de redução das irregularidades após as fiscalizações.

Com base na gravidade das infrações, na capacidade econômica da empresa e na jurisprudência do TST em casos semelhantes, o ministro propôs fixá-la em R$ 200 mil. Segundo ele, esse valor preserva o caráter pedagógico da sanção e reflete de forma mais equilibrada o contexto do caso.

A Turma também manteve a tutela inibitória e a multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, a fim de garantir a efetividade da decisão judicial. A decisão foi unânime.

 

 

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