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MPDFT cobra que empresas cumpram gratuidade integral de idosos em ônibus

Decisão de 2018, reformulada no ano passado, determina a liberação de assentos para pessoas maiores de 65 anos no transporte público do DF

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Andre Borges/Especial para o Metrópoles
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1 de 1 Onibus-reajuste-2 - Foto: Andre Borges/Especial para o Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu cobrar da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) o cumprimento de uma sentença judicial que assegurou o direito de gratuidade aos idosos, maiores de 65 anos, em todos os assentos dos coletivos, e não apenas naqueles localizados antes das catracas. O documento é assinado por José Eduardo Sabo Paes, procurador distrital dos Direitos do Cidadão.

Veja o documento do MP:

MPDFT cobra que empresas cumpram gratuidade de idosos em ônibus

A primeira decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sobre o caso ocorreu no fim de 2018, durante o conturbado período de eleições para o Governo do Distrito Federal (GDF). Na ocasião foi acolhida em parte os pedidos dos promotores de Justiça. Contudo, apenas em 14 de junho de 2019, o juiz André Silva Ribeiro decidiu determinar a gratuidade integral dos idosos, atendendo a uma nova investida do MPDFT.

“Fica o réu obrigado a informar aos integrantes do sistema de transporte público coletivo urbano e semiurbano do DF, a respeito do direito dos idosos com mais de 65 anos de idade ao acesso a todos os assentos dos veículos, ainda que localizados após as respectivas catracas, mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade”, sentenciou o magistrado.

A decisão desobriga os passageiros idosos a apresentarem o antigo cartão eletrônico para obter o acesso gratuito aos assentos, já que antes o número era limitado às cadeiras localizadas na parte dianteira dos veículos. A sentença é resultado de uma ação civil pública proposta pelos promotores contra o extinto Transporte Público do Distrito Federal (DFTrans), hoje incorporado na estrutura da Semob.

Os promotores alegaram à época que a exigência do cartão eletrônico aos idosos seria “ilegal e inconstitucional”. A Justiça acatou a argumentação do órgão de fiscalização. Na decisão, lembrou que o Estatuto do Idoso, legislação superior à portaria do órgão local já extinto, assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.

O que diz a Semob?

Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria de Transporte e Mobilidade informou que, “desde o dia 16 de março, os cartões ‘sênior’ – mais conhecidos como cartão do idoso –, perderam a validade e os usuários do transporte público coletivo com mais de 65 anos passaram a apresentar apenas um documento com foto para embarcar nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF”.

Ainda conforme explicação da pasta, “o referido cartão tornou-se dispensável após o acordo realizado entre a Secretaria de Transporte e Mobilidade, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e as concessionárias que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo no Distrito do DF (STPC-DF)”.

De acordo com o órgão, após a realização do citado acordo judicial, “os idosos passaram a acessar os ônibus por qualquer uma das portas, sem a possibilidade de transposição da catraca. Assim, podem ter acesso a qualquer assento nos veículos do transporte público coletivo, que são prioritários para idosos (pessoas a partir de 60 anos), gestantes e passageiros com criança de colo, com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

A secretaria esclareceu, ainda, que “o usuário poderá registrar reclamação na Ouvidoria, pelo 162, em caso de descumprimento da regra por parte da operadora, sendo importante informar a data, local e o número da linha em que houve a irregularidade. A Semob, por meio da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, apura todas as ocorrências com vistas a tomar as medidas cabíveis”, finalizou.

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