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Distrito Federal

TJDFT garante gratuidade para idosos em todos os assentos dos ônibus

Com decisão liminar, pessoas com 65 anos ou mais podem passar a catraca apresentando apenas documento de identificação

Manoela Albuquerque16/10/2018 17:58, atualizado 16/10/2018 17:59
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
TJDFT garante gratuidade para idosos em todos os assentos dos ônibus

Passageiros com 65 anos ou mais não precisam mais apresentar cartão eletrônico para ter acesso gratuito aos assentos posteriores à catraca dos ônibus. A Justiça determinou, por meio de liminar, que eles têm direito à gratuidade em qualquer lugar dos coletivos apenas com a apresentação do documento de identificação que comprove a idade.

A decisão liminar, do dia 11 de outubro, é resultado de uma ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso (Projid), do Ministério Público (MPDFT) contra o Transporte Público do DF (DFTrans).

O MPDFT entrou com a ação por considerar “ilegal e inconstitucional” a exigência do cartão eletrônico pelo DFTrans aos idosos que queriam passar pela roleta. Para a promotoria, a atitude “criou empecilhos para aqueles que utilizassem a carteira de identidade para comprovar a gratuidade”. Nessa situação, os idosos só poderiam utilizar os assentos dianteiros nos ônibus, em número reduzido.

O juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o DFTrans informe a todos os integrantes do sistema de transporte público coletivo urbano e semiurbano do Distrito Federal a respeito do direito dos idosos em questão. O prazo é de 60 dias a partir da intimação. Procurado, o órgão ainda não se pronunciou.

Justiça determina acesso de idosos ao transporte público portando apenas documento de identificação by Metropoles on Scribd

Cartão eletrônico
O DFTrans lançou, em junho de 2018, bilhetes únicos destinados a usuários do sistema público de transporte a partir dos 65 anos e crianças com idades entre 2 e 5 anos.  

Na época, o órgão afirmou que o cartão traria mais comodidade aos dois públicos, que já tinham direito à gratuidade, já que as crianças não precisariam pular a catraca, e os idosos não ficariam limitados aos assentos da frente.

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