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Transporte

GDF lança bilhete único voltado para idosos e crianças

Os dois públicos já têm o direito à gratuidade, mas medida garante liberação das catracas no transporte público coletivo

20/06/2018 23:54, atualizado 21/06/2018 00:03
Felipe Menezes/Metrópoles
GDF lança bilhete único voltado para idosos e crianças

O Governo do Distrito Federal (GDF) lançou, nesta quarta-feira (20/6), bilhetes únicos destinados a idosos a partir dos 65 anos e crianças com idades entre 2 e 5 anos. Os dois públicos já contam com a gratuidade no sistema de transporte público e não terão a obrigação de portar o cartão, mas o DFTrans garante que a medida trará mais comodidade, pois as crianças não terão mais de pular a catraca para andar de graça nos ônibus.

Já os idosos poderão passar a roleta, também sem custos, e não precisarão se concentrar na parte da frente do coletivo, destinada a pessoas da melhor idade. Com a Lei nº 5.984, de 30 de agosto de 2017, todos os assentos de transportes públicos coletivos passaram a ser prioritários para diversos grupos, entre eles o de idosos.

Pessoas com 65 anos ou mais que não quiserem fazer o cartão poderão usar o transporte público com o uso da identidade. Mas, nesse caso, seguirão restritos aos assentos antes da catraca.

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Verificação no sistema de biometria
Idosos terão de fornecer fotos para o cadastro no sistema biométrico de prevenção de fraudes. O método não será aplicado a crianças, de acordo com o DFTrans, porque elas estão mais propensas a mudanças de aparência no período do benefício.

Para obter os cartões +Melhor Idade e +Criança Candanga, os interessados podem fazer o cadastro pela internet ou presencialmente, nos postos do DFTrans e do Na Hora. Nesses locais também é possível fazer o agendamento para a entrega dos cartões.

No caso dos idosos, é preciso apresentar documento de identificação com foto 3×4 e CPF.

Para ter direito ao cartão infantil, são necessários CPF da criança, documento de identidade ou certidão de nascimento, além de foto 3×4. Para a retirada do cartão, o responsável legal também deve adicionar ao cadastro o CPF e a carteira de identidade, a carteira nacional de habilitação ou a certidão de nascimento. (Com informações da Agência Brasília)