Violência doméstica: nova lei muda regras para audiência de retratação

Lei sancionada nesta terça exige manifestação expressa da vítima para a realização da audiência de retratação

atualizado

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Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Denúncia de violência contra mulher
1 de 1 Denúncia de violência contra mulher - Foto: Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Uma lei sancionada nesta terça-feira (7/4) estabelece que a audiência de retratação, que ocorre em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, só será realizada mediante manifestação expressa da vítima.

A audiência de retratação é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha, na qual a vítima pode desistir da queixa contra o agressor.

Com a nova legislação, a manifestação da desistência deve ocorrer perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes do recebimento da denúncia pelo magistrado.

Anteriormente, tribunais divergiam sobre a obrigatoriedade da audiência para consultar o interesse da mulher em manter a representação.

De acordo governo, a medida traz mais segurança jurídica, autonomia à vítima e economia processual.

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