Senado aprova inclusão de violência contra filhos na Lei Maria da Penha

Projeto também cria o crime de homicídio vicário e o classifica como hediondo, com pena de até 40 anos. Proposta segue para sanção

atualizado

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1 de 1 Senado - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25/3) um projeto de lei que inclui a violência contra filhos e pessoas próximas da mulher na Lei Maria da Penha. A proposta segue para sanção presidencial.

O texto também altera o Código Penal Brasileiro e a Lei de Crimes Hediondos, ao incluir a chamada violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, além de criar o crime de homicídio vicário e inserir a conduta no rol de crimes hediondos.

De acordo com o projeto, a violência vicária é definida como “qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta” para atingir a mulher. Na prática, trata-se de agressões cometidas contra pessoas próximas da mulher com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle.

O texto ganhou força após o assassinato de duas crianças em Itumbiara (GO). Os meninos foram mortos pelo próprio pai, o então secretário de Governo do município, Thales Machado, que depois tirou a própria vida, em 11 de fevereiro deste ano. A mãe das crianças, Sarah Araújo, é filha do prefeito de Itumbiara, Dione Araújo (União Brasil), e ex-mulher do secretário.

imagem colorida de pai e filhos, mortos em itumbiara (GO)
Secretário Thales Machado e o filhos, Benício e Miguel, vítimas fatais de tiros disparados pelo pai, que se matou, em seguida

A mesma proposta havia sido aprovada na Câmara na quarta-feira passada (18/3).

Pena de 20 a 40 anos

Com a tipificação do homicídio vicário, caracterizado quando o crime é cometido “com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”, a pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos.

O texto ainda estabelece aumento de pena de um terço até a metade quando o crime se dá em situações agravantes, como: na presença da mulher; contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva.

Com a inclusão no rol de crimes hediondos, o homicídio vicário passa a seguir regras mais rígidas para cumprimento de pena.

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