Entenda o que é violência vicária, cometida por secretário com filhos
Brasil passou a reconhecer, no ano passado, agressão contra filhos para atingir a mulher como violência de gênero
atualizado
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A segunda criança atingida por tiros pelo próprio pai em Itumbiara (GO) morreu nesta sexta-feira (13/2) após pouco mais de um dia internada. A justificativa para o crime, deixada em carta pelo secretário de Governo do município, Thales Naves Alves Machado, foi suposta traição da esposa e uma crise conjugal.
Esse tipo de caso, quando a agressão ocorre contra os filhos para punir a mãe, se chama violência vicária.
No fim do ano passado, o Brasil passou a reconhecer esses casos como uma forma de violência de gênero e grave violação de direitos humanos de crianças e adolescentes, em resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Segundo o texto, a violência vicária “constitui prática que perpetua e atualiza a violência contra mulheres-mães por meio da manipulação dos vínculos parentais”.
Nesta sexta-feira (13/2), a Defensoria Pública de Goiás usou as redes sociais para explicar o conceito. “Atos de abuso, violência e feminicídio são crimes. E ferir os filhos para atingir a mãe tem nome: violência vicária”, disse.
“Nesse momento, a DPE-GO reforça que a responsabilidade é sempre de quem comete a violência. Independente do comportamento, da roupa ou da voz de quem está do outro lado. E expor a mulher vítima de violência pode configurar crime”, ressaltou a defensoria.
Morte de crianças atinge a mulher
A professora do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília Lia Zanotta explica que o caso de Imtubiara é o “momento mais extremo” da violência vicária. “Ele não tinha nada contra os filhos, ele só tinha e queria atingir quem? A mulher”, destaca.
Segundo ela, a lógica é de causar infelicidade na mulher.
“Esta mulher ficará viva, poderá ficar até com outro homem, mas você não terá os seus filhos e com isso ele se mata também. Então, ele acaba com a família desta mulher. Então, isso evidentemente é uma violência vicária que queria atingir a mulher”, explica.
Discussão
Em dezembro de 2024, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que inclui, de modo expresso, a violência vicária entre as definições de violência doméstica contra a mulher na Lei Maria da Penha.
“Se o agressor, normalmente do sexo masculino, busca contornar a legislação para causar danos profundos e permanentes para a vida da mulher, mãe dos filhos ou filhas agredidas, precisamos alterar a lei para prever esse crime”, disse a deputada Silvye Alves (União-GO), relatora do projeto, à época. O texto ainda aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Pelo substitutivo aprovado, a Lei Maria da Penha passa a incluir como violência contra a mulher a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra filho, dependente ou mesmo outro parente ou pessoa da rede de apoio da mulher visando atingi-la.
O Instituto Maria da Penha tem cobrado que o debate sobre esse tipo de violência avance no Brasil. “Por muito tempo, essa prática foi naturalizada, invisibilizada ou tratada como disputa privada. O resultado é o sofrimento silencioso de mulheres e o impacto profundo no desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes”, diz.
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Lia Zanotta explica que a Lei Maria da Penha não é capaz de integrar todas as formas de violência contra a mulher. “A violência contra a mulher não está dada, apenas, no âmbito familiar. Ela se dá também nos âmbitos públicos, ela pode se dar no trabalho, na hierarquia, na superioridade masculina, no menosprezo à condição de mulher”, destaca.
Segundo ela, é comum a violência vicária se apresentar com ameaças por parte do pai de retirar a pensão, por exemplo, caso tudo não seja como eles queiram. “Estes homens utilizam a justiça ou os próprios filhos, manipulando-os, dizendo que eles só pagam a pensão se os filhos ficarem com ele tanto tempo, tantos dias, na hora que ele quiser, que eles obedeçam só a ele e não a ela, ou seja, querem retirar a própria maternidade das mulheres e querem manter uma paternidade que é violenta e atinge, então, os filhos, mas atinge especialmente as mulheres, por isso uma violência vicária.”
Tipos de violência incluídos hoje na Lei Maria da Penha
- Violência física;
- Violência psicológica;
- Violência sexual;
- Violência patrimonial;
- Violência moral.
Morte de crianças em Itumbiara
Thales Machado atirou contra os dois filhos e tirou a própria vida na madrugada de quinta-feira (12/2). A tragédia ocorreu no condomínio onde a família mora, mas ainda não há detalhes oficiais sobre o crime. A Polícia Civil de Goiás (PCGO) abriu inquérito para investigar o caso.
As crianças foram identificadas como Miguel Araújo Machado, de 12 anos, e Benício Araújo Machado, de 8. Os dois meninos chegaram a ser socorridos e levados ao hospital, mas Miguel morreu logo após chegar ao local. Já Benício foi declarado morto nesta sexta-feira (13/2).
Em carta, Thales disse estar passando por dificuldades no casamento e pediu desculpas à família e aos amigos. Thales disse ter sido traído pela esposa e falou com respeito sobre o sogro. Explicou ainda que agiu em um momento que considerou como “o limite do improvável”.
Como denunciar
Denúncias de violência contra mulheres e crianças podem ser feitas pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
