Veja passo a passo para pedir o ressarcimento da fraude no INSS
Entenda como pedir o ressarcimento dos valores descontados das aposentadorias do INSS. Pagamentos começam em 24 de julho
atualizado
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O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Gilberto Waller, anunciaram, nesta quinta-feira (10/7), as regras para o ressarcimento das vítimas afetadas pela fraude nas aposentadorias. O esquema foi revelado pelo Metrópoles.
A partir desta sexta-feira (11/7), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades poderão aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo Lula. A ideia é evitar a judicialização, ou seja, para aceitar o acordo, será preciso desistir das ações que estão na Justiça.
Diversos órgãos da União participaram da elaboração do contrato. Os pagamentos serão iniciados em 24 de julho e deverão ocorrer diariamente em lotes de 100 mil.
Veja como receber os valores
Para participar do novo acordo, é preciso aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Essas são as únicas formar de aceite.
Os beneficiários que realizaram a contestação mas ainda não obtiveram resposta das entidades podem aderir ao plano de ressarcimento.
O governo reafirma que a adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta em que o aposentado ou pensionista recebia o benefício normalmente.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar”.
Para casos em que houve a resposta das entidades
Esses casos ainda estão em análise, e não serão incluídos no cronograma de ressarcimento no momento.
Caso a entidade não realize a devolução, o INSS está propondo parceria com as Defensorias Públicas dos estados para o apoio jurídico nessas situações.













