STJ condena escola a indenizar pai de aluna morta em excursão

Victoria Mafra Natalini tinha 17 anos e morreu por asfixia durante uma atividade

atualizado

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (3/2), que uma escola de elite em São Paulo (SP), a Escola Waldorf Rudolf Steiner, pague uma indenização de R$ 1 milhão ao pai de uma aluna morta durante uma excursão escolar em setembro de 2015. Victoria Mafra Natalini tinha 17 anos e morreu por asfixia durante uma atividade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia estabelecido o valor em R$ 400 mil, mas a decisão do STJ sobressai à decisão do tribunal paulista.

Victoria morreu durante uma viagem de estudos curriculares em uma fazenda na região de Jundiaí. Ela foi proibida de levar seu celular para a atividade. Durante a tarde, os relatos são de que ela se afastou do grupo para ir ao banheiro e não retornou.

Justiça aponta “sucessão de falhas”

O ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do caso, apontou falha da instituição de ensino na supervisão dos alunos. O desaparecimento da estudante só foi percebido por volta das 16h30, quando um colega perguntou à tutora sobre seu paradeiro. De acordo com testemunhas, Victoria havia saído para ir ao banheiro por volta das 14h30.

Apesar do alerta, a busca inicial se limitou aos dormitórios. Somente às 18h04, e por iniciativa da cozinheira da fazenda — e não dos responsáveis pela excursão —, o Corpo de Bombeiros foi acionado.

O corpo da adolescente só foi encontrado na manhã seguinte, depois que o pai dela, por conta própria, acionou um helicóptero da Polícia Militar e realizou o reconhecimento da filha.

“Ao chegar ao local, o autor se deparou com a pior cena em que um pai poderia encontrar. Um filho sem vida, abandonado no meio do mato em uma clareira de bruços. O pai, completamente desolado, reconheceu sua filha”, declarou o ministro.

Ele ainda destacou que “o grau de culpa do estabelecimento de ensino foi enorme e a sucessão de falhas que culminaram com a morte da ofendida é assombrosa. O dever de guarda da instituição de ensino foi flagrantemente violado”.

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