STF vai decidir sobre garantia de matrícula para aluno com deficiência

Ministros vão julgar sobre garantia de vaga perto de casa e possível custeio do governo na rede privada para as famílias que não conseguirem

atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Estado tem a obrigação de garantir a matrícula de crianças com deficiência em escolas públicas de tempo integral perto de casa ou se deverá custear uma vaga na rede privada para as que não conseguirem.

A Corte reconheceu que o caso deve ser encaminhado para repercussão geral. Ou seja, uniformizando jurisprudência para guiar casos semelhantes que chegarem à Justiça.

A data do julgamento ainda será definida.

O recurso tem origem no Distrito Federal em ação movida por um estudante com deficiência. O pedido de matrícula dele em uma escola perto de casa foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O órgão havia entendido que não há direito subjetivo imediato à matrícula em tempo integral sem comprovação de que a medida é imprescindível para o desenvolvimento do aluno.

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6,6% da população nas classes D e E possuem alguma deficiência
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Secretaria de Educação de Minas Gerais

Impacto

O relator, ministro Flávio Dino, considerou que a controvérsia tem relevância jurídica e social, e que a discussão ultrapassa o interesse das partes, pois a solução do caso poderá influenciar políticas públicas educacionais em todo o país.

Dino propôs que o STF decida sobre:

  • A possibilidade de exigir individualmente do Estado a garantia de matrícula de estudante com deficiência em estabelecimento público de ensino em tempo integral situado nas proximidades de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis.
  • Possibilidade de determinar, na inexistência de vaga para o estudante com deficiência na rede pública de ensino em tempo integral, a disponibilização de lugar em instituição privada custeada pelo poder público.

Segundo o magistrado, a questão tratada nos autos envolve o direito fundamental à educação inclusiva, que compreende a integração, preferencialmente no ensino regular, de estudantes com deficiência. 

“Tal modelo educacional reflete o reconhecimento da diversidade e da pluralidade como elementos estruturantes do processo educativo, orientando-se pela promoção da inclusão social e pela participação plena de todos os estudantes, sem distinção, no ambiente da sala de aula comum”, destacou.

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