Manoela Alcântara

Dino: STF pode fixar transição se Congresso não regular penduricalhos

Em decisão que veta novas leis e atos, Dino alertou que o STF pode agir se o Congresso mantiver omissão ao legislar sobre penduricalhos

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Edson Fachin em audiência pública da Segunda Turma STF que debateu constitucionalidade das emendas parlamentares impositivas é encerrada pelo ministro Flávio Dino – Metropoles 1
1 de 1 Edson Fachin em audiência pública da Segunda Turma STF que debateu constitucionalidade das emendas parlamentares impositivas é encerrada pelo ministro Flávio Dino – Metropoles 1 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ao proibir a criação de novos pagamentos acima do teto constitucional, alertou que caberá à Corte examinar a fixação de um regime transitório caso o Congresso não edite a lei nacional prevista na EC 135/2024, destinada a definir quais parcelas poderão excepcionalmente ultrapassar o limite.

O recado consta em decisão proferida na manhã desta quinta-feira (19/2). Dino proibiu a criação de novos pagamentos acima do teto constitucional, em complemento à liminar que suspendeu os penduricalhos do serviço público nos Três Poderes em 5 de fevereiro.

Dino citou declaração do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), na qual o parlamentar elogiou a decisão do ministro e afirmou que a medida do início do mês “foi feliz”.

O ministro, entretanto, reforçou o prazo de 60 dias para que os órgãos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam, e salientou que “caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”.

Com isso, a nova decisão determina que nenhuma lei nova, norma ou ato administrativo pode criar parcelas salariais ou indenizatórias que levem o servidor a ultrapassar o teto.

“De outra face, em uma reflexão complementar à tutela liminar, verifico ser fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”.

Vedação

Após defender a decisão proferida por ele em 5 de fevereiro, Dino, em nova determinação, vedou a criação de novas leis destinadas a garantir o pagamento desses penduricalhos.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. Essa determinação vale, inclusive, para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, salvo a lei nacional a que alude a Emenda Constitucional nº 135/2024”, declarou Dino.

O ministro também afirmou, na decisão, que é proibido o reconhecimento de nova parcela relativa ao suposto “direito pretérito”, além daquelas já pagas até a data da primeira decisão.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?