STF retoma votação sobre porte de maconha à espera dos 2 últimos votos
Com placar em 5 a 3 a 1 e três vertentes diferentes de votos, faltam ainda as opiniões dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25/6) o julgamento que analisa a descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Com um placar de 5 a 3 a 1 e diferentes vertentes de pensamento, a decisão e modulação vai ocorrer após os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, se nenhum deles pedir vista.
Em 20 de junho, o ministro Dias Toffoli expôs seu voto-vista sobre o tema e abriu nova corrente no julgamento, que já tinha 5 votos para a descriminalização do porte de maconha. O ministro analisou que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. Para Toffoli, a lei já descriminalizou o porte para consumo próprio, por isso, ele acredita que usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente.
Em relação à fixação de quantidade para diferenciar usuário de traficante, o ministro votou para que o Congresso Nacional e o Executivo, com participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definam os parâmetros.
Por diversas vezes em seu voto, Dias Toffoli citou que é necessário olhar com calma o artigo 28 da Lei de Drogas, que é o julgado na Corte para saber se o trecho é inconstitucional.
“O artigo 28 é considerado pelo Senado Federal o maior avanço do projeto. A meu sentir, a controvérsia em debate envolve mais a elucidação e classificação de instituto e conceitos legais e proposições de políticas públicas do que propriamente a compatibilidade de dispositivo legal com a Constituição”, disse.
Toffoli frisou que é preciso ter coragem para governar e legislar e fez um apelo ao Congresso Nacional para que se crie uma política antidrogas. “Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente (um criminoso) não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito.”
Nove anos de julgamento
A Corte analisa o tema com repercussão geral há nove anos e, nesta terça, precisa dos votos de mais dois ministros para concluir a apreciação. Como Toffoli votou diferente dos outros oito ministros que já tinham votado, o placar ficou em 5 votos pela descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal; 3 votos pela criminalização do porte e o voto de Toffoli.
Faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário.
Quantidade
A discussão no Recurso Extraordinário (RE) 635659 é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todasAs mesmas penas são previstas para quem semear, cultivar ou colher plantas para preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias que causem dependência física ou psíquica.
O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.
Para sete ministros, deve ser definido um limite de posse, entre 10g a 60g de maconha, e até seis plantas fêmeas, para diferenciar traficantes de usuários. A tese mais aceita até agora é para fixar o quantitativo de 60g ou 6 plantas fêmeas como critério para a distinção entre consumo pessoal e tráfico. No entanto, é necessário aguardar o julgamento terminar para saber o que vai prevalecer.


