STF rejeita novos recursos do núcleo 4 da trama golpista
Grupo foi condenado por disseminação de notícias falsas sobre o processo eleitoral brasileiro e incentivo a ataques a autoridades
atualizado
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração das defesas do núcleo 4 da trama golpista. O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou insuficientes os recursos protelatórios e foi seguido por Flávio Dino (presidente do colegiado), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Há possibilidade de novos recursos, mas, assim como aconteceu com outros grupos condenados na ação penal, o colegiado também deve negar.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo atuava para disseminar informações falsas sobre as urnas eletrônicas nas redes sociais, como parte da estratégia para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
O grupo é composto por
- Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal
- Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL)
Núcleo da desinformação
Os sete foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo atuava para disseminar fake news e “ataques virtuais” às instituições democráticas para um “plano maior de ruptura com a ordem democrática”.
Eles são acusados de produção de notícias falsas sobre o sistema eleitoral, ataque virtual a autoridades e de motivarem a presença de apoiadores de Bolsonaro nos atos golpistas entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
Também é citado o suposto uso da estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para a prática de crimes, pois alguns dos réus estavam lotados no órgão à época dos fatos investigados.










