
Manoela AlcântaraColunas

STF publica acórdão do julgamento do núcleo 2 da trama golpista
Texto formaliza condenações de integrantes do núcleo 2 da trama golpista, entre eles Silvinei Vasques e o general Mario Fernandes
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nessa quinta-feira (12/3), o acórdão referente ao julgamento do núcleo 2 da trama golpista. O grupo é composto por integrantes responsáveis por gerenciar ações da organização criminosa.
O acórdão é o documento que formaliza os votos dos ministros que julgaram o caso. O prazo para a publicação do texto, que tem 1.341 páginas, era de 60 dias, contados a partir do encerramento do julgamento, ocorrido em 16 de dezembro do ano passado.
O núcleo 2 tem entre os condenados o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques e o ex-assessor de Bolsonaro, Filipe Martins.
Veja as penas imputadas a cada um pelo colegiado:
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército): pena de 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em regime fechado e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal): pena de 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
- Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal): pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de 40 dias-multa.
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal): absolvido.
O julgamento contou com quatro ministros: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino (presidente da Primeira Turma), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Os magistrados votaram para absolver o delegado Fernando de Sousa Oliveira, que ocupava o cargo de secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) nos atos de 8 de Janeiro.
Enquanto Mário, Silvinei, Câmara e Filipe Martins foram condenados pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Marília foi condenada por apenas dois crimes: organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Acórdão
A publicação do acórdão implica a abertura de prazo de cinco dias para que as defesas dos réus possam protocolar recursos. Os advogados poderão entrar com embargos de declaração, instrumento que serve para apontar supostas contradições, omissões ou erros materiais na decisão.
O recurso não tem o poder de mudar o mérito da condenação; no entanto, pode servir para atrasar o cumprimento das penas.
