STF manda Congresso regulamentar licença-paternidade em até 18 meses
A Corte apontou omissão do Congresso e deu 18 meses para o Legislativo regulamentar licença-paternidade, que hoje é de 5 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional regulamente, em até 18 meses, a licença-paternidade. Os ministros julgaram que houve omissão do Legislativo federal em definir parâmetros para o benefício, que hoje prevê uma licença com apenas 5 dias. Se o prazo passar e for mantida a inércia na regulamentação, o STF fixará os parâmetros.
A tese definida ficou assim: “Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88. 2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada. 3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixá-la.”
Na votação desta quinta-feira (14/12), os ministros reconheceram a omissão, determinaram a regulamentação, mas derrubaram proposta do ministro Luís Roberto Barroso que previa a adoção de licença-paternidade igual à licença-maternidade, de 120 dias, se o Congresso mantivesse a inércia.
Ação
A decisão ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20) que discutiu omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade dos trabalhadores.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA ADO foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em face da ausência de regulamentação do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

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Ver todasO dispositivo exige uma lei regulamentadora, o que não foi feito. O estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.
Assim, a CNTS apontou “a inércia do Congresso Nacional quanto à iniciativa e deliberação legislativa para a regulamentação da licença-paternidade” e sustentou que “o que se busca com a ação é a regulamentação de direito garantido”. A intenção é chegar ao menos a 120 dias de licença para os pais.
“As duas Casas Legislativas não deliberam a matéria há exatos 23 anos, privando o trabalhador brasileiro de regulamentação necessária não só em relação ao prazo da Licença, mas em aspectos outros de suma importância”, argumenta a autora.



