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Brasil

STF: Fux rejeita crimes de organização criminosa e danos ao patrimônio

Ministro diverge em vários pontos dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino em julgamento sobre trama golpista

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista Fux - Metrópoles

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quarta-feira (10/9), atribuir ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados os crimes de organização criminosa armada, dano e deteriorização ao patrimônio tombado.

Em seu voto no julgamento que decide se os réus executaram uma trama golpista contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fux disse que “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”.

O magistrado alegou que, no caso, deveriam ter sido usadas armas de fogo – fato não relatado pelo Ministério Público. Além disso, segundo o ministro, a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados, de modo estável e permanente.

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“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, ressaltou Fux.

Segundo o ministro, a análise prática do crime de dano qualificado “exige do julgador que olhe para além do mero fato de destruir, compreendendo as nuances da intenção do agente, bom atingido e a relevância social da ação. Havendo a intenção de cometimento de outro crime mais grave, por meio de destruição, o crime de dano cede lugar para o crime de maior gravidade”.

“Será que alguém que danificou patrimônio público acreditava que sua conduta era lícita? Será que alguém ali imaginou que a conduta era lícita? Ou será que praticou aquilo por coação moral? Qual teria sido a ameaça concreta do suposto autor mediato?”, defendeu.

Com isso, Fux adiantou que não deve votar pela condenação de Bolsonaro e aliados pelo crime de organização criminosa. O magistrado, porém, afirmou entender que os denunciados pela PGR cometeram ao menos o crime de concurso de pessoas.

Com os votos do relator e de Dino, o placar na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está em 2 x 0 pela condenação dos réus.

Acompanhe o julgamento:

Mais cedo, na retomada do julgamento, Fux defendeu nas preliminares a “incompetência absoluta” do Supremo para analisar o caso dos acusados de planejar uma tentativa de golpe e impedir a posse de Lula em 2022.

“Sinteticamente, o que vou me referir é que não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. O fundamento apontado nas preliminares é a ausência de prerrogativa de foro”, destacou Fux ao analisar a preliminar sobre a competência de o STF julgar o caso.

Além disso, Fux defendeu que o julgamento do caso deveria tramitar em primeira instância e, se fosse no STF, que ocorresse no plenário. “Ao julgar em uma das turmas, estaríamos silenciando a voz de ministros. A Constituição diz que somos 11 ministros. Seria necessário julgar pelo plenário com a racionalidade funcional que temos”, ressaltou o ministro, defendendo a nulidade de todos os atos praticados pelo STF.

Além disso, Fux apontou o cerceamento da defesa no processo, acolhendo uma terceira preliminar. O ministro defendeu, porém, a manutenção da delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Os crimes

Todos os oito acusados respondem por atuar contra a ordem democrática. Sete deles são investigados por cinco crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem);
  • Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde a três acusações, mas teve duas delas suspensas pela Câmara dos Deputados por estarem relacionadas a fatos posteriores à diplomação.