Para Fux, delação de Cid foi “oscilante” e pede “calibragem” do acordo

A Primeira Turma do STF retomou nesta quarta (10) o julgamento de Bolsonaro e aliados. Ministro Luiz Fux vota

atualizado

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HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto
Ministro Luiz Fux - 10 de setembro - STF plenario da primeira turma - Julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles
1 de 1 Ministro Luiz Fux - 10 de setembro - STF plenario da primeira turma - Julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles - Foto: <p>HUGO BARRETO/METRÓPOLES<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

Para o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid na chamada trama golpista é válida, mas precisa os benefícios dela precisam de “calibragem” devido a “oscilações” durante os depoimentos do ex-ajudente de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Polícia Federal (PF).

A fala de Fux ocorreu na manhã desta quarta-feira (10/9), durante o julgamento da ação penal contra o ex-presidente Bolsonaro e outros sete réus na Primeira Turma da Corte.

Ao votar a preliminar sobre a validade da delação de Cid, Fux entendeu que é preciso uma “calibragem” dos benefícios do acordo. “Contribuição oscilante, que não alcançou a efetividade e a amplitude inicialmente esperadas pelo órgão de acusação. E essa circunstância justifica a calibragem dos benefícios rumo a um patamar mais baixo, e não o desfazimento do pacto firmado”, escreveu Fux em voto.

O ministro propôs a calibragem dos benefícios para uma redução de 1/3 da pena que for dada a Cid, além da restituição de bens, extensão dos benefícios a familiares e garantia de segurança pela Polícia Federal.

Fux é o terceiro a votar no julgamento da trama golpista, que tem placar de 2 x 0 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Fux derrubou o crime de organização criminosa armada, alegando que, no caso, deveriam ter sido usadas armas de fogo, fato não relatado pelo Ministério Público. Além disso, segundo ministro, a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados, de modo estável e permanente.

O magistrado, porém, afirmou entender que os denunciados pela PGR cometeram ao menos o crime de concurso de pessoas.

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