STF forma maioria para determinar revisão anual do mínimo existencial
CMN deve avaliar o valor de R$ 600 como renda mínima a ser preservada no caso dos superendividados. Entidades questionam percentual
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos, ano a ano, para avaliar parâmetro de R$ 600 no chamado “mínimo existencial”: a parte da renda de consumidores que deve ser preservada no caso de cobrança de superendividados.
Esse conceito define o valor que deve ser preservado para garantir a subsistência do consumidor.
Conforme determinação da Corte, o CMN deve apresentar suas conclusões de forma pública. O órgão colegiado é formado pelos ministros da Fazenda e Planejamento e Orçamento e o presidente do Banco Central.
Inicialmente fixado pelo Decreto 11.150/2022, editado no governo Jair Bolsonaro (PL), o mínimo existencial era de 25% do salário mínimo, cerca de R$ 303 mensais à época.
Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou a regra e estabeleceu R$ 600 mensais.
Mínimo
O valor é questionado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que consideram R$ 600 insuficientes para despesas essenciais.
O relator, ministro André Mendonça, votou pela validade dos decretos afirmando que a definição integra a formulação de políticas públicas do Executivo. Ele ressaltou que o tema pode ser revisado periodicamente e que cabe ao STF intervir apenas diante de violação manifesta a direitos fundamentais.
O julgamento, no entanto, havia sido suspenso. Na sessão desta quinta-feira (23/4), a Corte deve discutir sobre os outros questionamentos das entidades.
Até a decisão do Supremo, segue valendo o parâmetro de R$ 600 — que tem impacto em renegociações de dívidas e na atuação de credores na Lei do Superendividamento.






