STF determina cumprimento imediato de decisões sobre penduricalhos
Gilmar Mendes requisitou, no prazo de 48 horas, informações do MPRJ, CNJ e CNMP sobre o cumprimento das ordens judiciais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (27/2), que todos os Ministérios Públicos estaduais cumpram de imediato as decisões da ADI 6.606 que limitam o pagamento de verbas retroativas, chamadas de “penduricalhos”. Além disso, ele pediu especificamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) informações sobre descumprimento das decisões dadas por ele.

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Frequência de envio: Diário
Ver todasO decano destacou a proibição expressa de qualquer tipo de adiantamento de verbas. A decisão diz que apenas podem ser pagos valores retroativos já reconhecidos administrativamente e que estivessem previamente programados no cronograma original, respeitando as disponibilidades orçamentárias existentes.
Gilmar Mendes requisitou, no prazo de 48 horas, informações do MPRJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o cumprimento das ordens judiciais.
O despacho reforça que as instituições estão proibidas de realizar reprogramações financeiras que visem concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos. Também não é permitida a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não constasse no planejamento original.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO ministro Gilmar Mendes alertou que qualquer desobediência será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça. O descumprimento poderá acarretar investigações nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução imediata dos valores pagos indevidamente.



