STF suspende lei que proibe atleta trans de jogar vôlei em Londrina
Polêmica surgiu após a Câmara Municipal de Londrina aprovar, em caráter de urgência, um requerimento que veta participação de Tifanny Abreu
atualizado
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A Confederação Brasileira de Voleibol (CVB) acionou, nesta sexta-feira (27/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei aprovada pela Câmara Municipal de Londrina que prevê a proibição de atletas trans em disputas esportivas na cidade. A ministra Cármen Lúcia decidiu pela suspensão da lei até “exame do mérito da presente reclamação”.
O texto foi aprovado no município na última quinta-feira (26/2). Por 12 a 4, a Câmara aprovou o projeto um dia antes da disputa das semifinais da Copa Brasil de Vôlei feminino 2026, no Ginásio Moringão, em Londrina.
Uma das semifinais é entre Sesc-Flamengo x Osasco. No elenco do time paulista está a atleta trans Tifanny Abreu.
No STF, a CVB alegou que a decisão do Câmara Municipal de Londrina “incorre em flagrante violação à autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que reforça a autonomia constitucional das entidades desportivas para se autorregularem”.
Cármen Lúcia pediu para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste com urgência sobre o caso.
“Mostra-se fora de dúvida razoável que há possibilidade de se interpretar e fazer incidir o conteúdo da Lei Municipal n. 13.770/2024, o geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social, por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes emanadas deste Supremo Tribunal”, disse Cármen.
