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Brasil

Ex-parceiro de Vorcaro passou R$ 5 milhões a instituto criado por Mendonça

Pagamentos ocorreram até o final de 2025. Em setembro deste ano, Mendonça anunciou saída do instituto

17/09/2026 19:50, atualizado 17/09/2026 20:13
Rosinei Coutinho/STF
Ministro André Mendonça passou bilhete a Dias Toffoli em sessão do Supremo

O Instituto Iter, fundado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu R$ 5,2 milhões da empresa Cedro Participações, cujo proprietário é o empresário Lucas Kallas, que já foi parceiro de negócios do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Os pagamentos ocorreram até o final de 2025, quando Mendonça ainda era sócio. O magistrado fundou o instituto em 2024, e anunciou saída no último dia 3 de setembro. 

Kallas e Vorcaro foram acionistas ao mesmo tempo de duas empresas de capital aberto. Ao Metrópoles, a Cedro nega qualquer relação entre o proprietário e Vorcaro, e diz que eles nunca foram sócios.

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O repasse financeiro ocorreu no âmbito de um contrato de mútuo conversível — um tipo de empréstimo no qual o investidor tem a opção de transformar o valor emprestado em ações ou quotas da empresa. O valor global do contrato previa R$ 5,9 milhões. O caso foi revelado pelo Uol e confirmado pelo Metrópoles.

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No entanto, a transferência de recursos foi interrompida no final de 2025, momento em que o instituto alega ter atingido sustentabilidade financeira. Diante disso, foi firmado um termo aditivo prevendo o vencimento antecipado da dívida e o início do ressarcimento dos valores corrigidos pela taxa Selic. Até o momento, o Iter quitou cerca de 5,3% do montante total devido.

A devolução dos recursos foi iniciada em janeiro deste ano. No mês subsequente, em fevereiro, o ministro André Mendonça foi sorteado relator do processo de investigação do Banco Master. Em setembro, Mendonça saiu do quadro societário do Iter.

As negociações do aporte financeiro foram conduzidas pelo presidente-executivo do Iter, o ex-ministro da Educação Victor Godoy Veiga, em tratativas diretas com os diretores de investimento e jurídico da Cedro, Carlos Adel de Freitas e Eduardo Soares de Couto.

O que dizem o Iter e a Cedro

Em nota, o Iter afirma que nem André Mendonça nem Lucas Kallas participaram da discussão dos termos, valores ou da assinatura do contrato.

O Iter destacou que o montante integral foi depositado na conta da pessoa jurídica, com destinação exclusiva para a estruturação e operacionalização do instituto, sob acompanhamento contábil e fiscal. Por ser uma sociedade anônima, a entidade ressaltou a obrigatoriedade da escrituração regular e reiterou que jamais realizou distribuição de lucros, dividendos ou participações nos resultados a acionistas, sócios ou administradores.

O instituto pontuou ainda que, no período em que André Mendonça integrou a entidade, a atuação dele restringiu-se ao magistério no âmbito acadêmico, sem o recebimento de qualquer contrapartida financeira.

Em relação à Cedro Participações, o Iter argumentou que, na época da assinatura, Lucas Kallas integrava o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República e não possuía impedimentos legais.

A instituição ressaltou que eventuais desdobramentos posteriores não afetam a licitude do contrato de empréstimo e negou qualquer tipo de relação com o Banco Master ou com Daniel Vorcaro.

Em nota, a Cedro Participações nega qualquer sociedade com Vorcaro e diz que a aproximação com empresas do grupo dele decorre apenas de investimentos comuns em companhias abertas. A Cedro afirma que a aquisição de participações em companhias de capital aberto “não configura sociedade comercial”.

As assessorias de Lucas Kallas e da Cedro responderam com as seguintes notas abaixo:

Lucas Kallas:

“As viagens do empresário Lucas Kallas integram sua agenda regular de prospecção internacionais para a holding. Ao longo do ano passado, ele esteve em mais de 17 países em compromissos comerciais e institucionais.

Sobre a Operação Parcours, trata-se de uma retomada de fatos já investigados e arquivados pela justiça. O empresário desligou-se em definitivo do negócio que é objeto de investigação no qual atuava estritamente como sócio-investidor, em 2017, antes da fundação da Cedro.”

Cedro:

“A Cedro informa que Daniel Vorcaro jamais teve qualquer relação societária ou vínculo empresarial com os negócios da Cedro Participações ou de suas controladas. A aquisição de participações em companhias de capital aberto – das quais diversos fundos e instituições financeiras como BNDES, BDMG e outros também são acionistas – não configura sociedade comercial.

A Cedro consolidou sua posição no quadro societário da Biomm em 2023 e ingressou na Latache Capital entre 2024 e 2025. A holding deixou de integrar o quadro de sócias de ambas as companhias em abril de 2026, com o objetivo de concentrar seus investimentos no setor de mineração.”