STF decide que é inconstitucional proibir doação de sangue por homens gays

Julgamento começou em 2017 e terminou nesta sexta, com placar de 7 a 4 pela inconstitucionalidade da regra que proíbe a doação

atualizado

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Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal considerou nesta sexta (08/05) que é inconstitucional a proibição de que homens que fazem sexo com homens doem sangue. O julgamento se arrastava desde 2017 e foi concluído com três votos nesta sexta: Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade e Celso de Mello discordou, se juntando a Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

Lista de votos de ministros do STF sobre doação de sangue por homens que fazem sexo com homens
Lista de votos de ministros do STF sobre doação de sangue por homens que fazem sexo com homens

O Ministério da Saúde veta, desde 2016, o ato de solidariedade a homens que tiveram relações sexuais com pessoas do mesmo sexo nos 12 meses anteriores.

O julgamento sobre a doação de sangue foi interrompido em 2017, com os votos de cinco ministros. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra a proibição. Ele foi seguido por Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Único a divergir, até o momento, Alexandre de Moraes votou pela procedência parcial da ação.

O resultado está sendo comemorado por representantes dos movimentos LGBT, como o deputado federal David Miranda (Psol-RJ).

A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alega agressão à dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à igualdade, além da estigmatização dos homossexuais.

“O número de infecções registradas entre os anos de 1980-2015 é consideravelmente maior nos heterossexuais (50% dos casos notificados) do que nos homossexuais e bissexuais juntos”, diz a peça.

O Ministério da Saúde considera “inapto temporário por 12 (doze) meses” para doar sangue “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.

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Ministro Alexandre de Moraes
Ministra Cármen Lúcia
Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais
Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli
Dias Toffoli -- Metrópoles
Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília
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Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

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Ministro Alexandre de Moraes
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Ministro Alexandre de Moraes

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Ministra Cármen Lúcia
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Ministra Cármen Lúcia

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Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais
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Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais

Fellipe Sampaio/STF
Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli
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Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli

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Dias Toffoli -- Metrópoles
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Dias Toffoli -- Metrópoles

Andre Borges/Especial Metrópoles
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a corte de setembro de 2018 a setembro de 2020
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a corte de setembro de 2018 a setembro de 2020

Rafaela Felicciano/Metropoles
Ministro Alexandre de Moraes
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Ministro Alexandre de Moraes

Rafaela Felicciano/Metropoles
Colegiado reunido no STF
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Colegiado reunido no STF

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal
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Plenário do Supremo Tribunal Federal

Carlos Moura/SCO/STF
Fachada do STF
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Fachada do STF

Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles

 

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a regra é baseada em um documento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que sugere propensão consideravelmente maior de homossexuais serem portadores do vírus HIV.

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