STF decide que advogado público precisa de registro na OAB para atuar

STF também definiu que a apuração de condutas desses profissionais deve ficar a cargo dos órgãos públicos onde eles atuam

atualizado

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Fachada STF na Praça dos Três Poderes Brasília DF Metrópoles
1 de 1 Fachada STF na Praça dos Três Poderes Brasília DF Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30/4), que advogados públicos precisam ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a função. A decisão foi tomada por maioria no julgamento de um recurso e passa a orientar outros casos semelhantes na Justiça.

O caso analisado discutia se a aprovação em concurso público seria suficiente para que esses profissionais atuassem sem a inscrição na OAB. A controvérsia surgiu após uma decisão que autorizou um advogado da União a trabalhar sem registro na entidade, em Rondônia.

Ao julgar o tema, o STF definiu que a inscrição na OAB, prevista no Estatuto da Advocacia, é obrigatória também para advogados públicos. Os ministros, no entanto, fizeram uma ressalva: eventuais processos disciplinares devem ser conduzidos pelo órgão público ao qual o profissional está vinculado, e não pela OAB.

Posição dos ministros

A posição que prevaleceu foi aberta pelo ministro Edson Fachin e ganhou apoio de Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Em agosto do ano passado, já haviam aderido a esse entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli explicou que há uma diferença entre a atuação pública e privada. Segundo ele, quando o advogado trabalha para o Estado, a apuração de condutas deve ser feita internamente. Já na advocacia privada, a responsabilidade disciplinar é da OAB.

Ficaram vencidos o relator, Cristiano Zanin, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (aposentado) e Flávio Dino, que entendiam que o vínculo com o serviço público e as regras próprias da carreira seriam suficientes para regular a atividade, sem necessidade de inscrição na entidade.

Como o caso tem repercussão geral –mecanismo que faz com que a decisão do STF seja aplicada a outros processos semelhantes no Judiciário – , a decisão do STF deverá ser seguida por outras instâncias do Judiciário em todo o país.

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