STF decide que advogado público precisa de registro na OAB para atuar
STF também definiu que a apuração de condutas desses profissionais deve ficar a cargo dos órgãos públicos onde eles atuam
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30/4), que advogados públicos precisam ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a função. A decisão foi tomada por maioria no julgamento de um recurso e passa a orientar outros casos semelhantes na Justiça.
O caso analisado discutia se a aprovação em concurso público seria suficiente para que esses profissionais atuassem sem a inscrição na OAB. A controvérsia surgiu após uma decisão que autorizou um advogado da União a trabalhar sem registro na entidade, em Rondônia.
Ao julgar o tema, o STF definiu que a inscrição na OAB, prevista no Estatuto da Advocacia, é obrigatória também para advogados públicos. Os ministros, no entanto, fizeram uma ressalva: eventuais processos disciplinares devem ser conduzidos pelo órgão público ao qual o profissional está vinculado, e não pela OAB.
Posição dos ministros
A posição que prevaleceu foi aberta pelo ministro Edson Fachin e ganhou apoio de Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Em agosto do ano passado, já haviam aderido a esse entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli explicou que há uma diferença entre a atuação pública e privada. Segundo ele, quando o advogado trabalha para o Estado, a apuração de condutas deve ser feita internamente. Já na advocacia privada, a responsabilidade disciplinar é da OAB.
Ficaram vencidos o relator, Cristiano Zanin, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (aposentado) e Flávio Dino, que entendiam que o vínculo com o serviço público e as regras próprias da carreira seriam suficientes para regular a atividade, sem necessidade de inscrição na entidade.
Como o caso tem repercussão geral –mecanismo que faz com que a decisão do STF seja aplicada a outros processos semelhantes no Judiciário – , a decisão do STF deverá ser seguida por outras instâncias do Judiciário em todo o país.
