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STF dá salvo-conduto e Zettel não precisa ir à CPI do Crime Organizado

O ministro do STF, André Mendonça, determinou que caberá a Zettel, cunhado de Vorcaro, escolher participar ou não da CPI do Crime Organizado

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1 de 1 Imagem colorida de Fabiano Zettel. Metrópoles - Foto: Reprodução/ Linkedin

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nessa sexta-feira (27/2), que Fabiano Zettel, empresário e cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado do Senado.

Apesar de Zettel ter sido convocado, última quarta-feira (25/2), para depor na CPI do Senado como testemunha, condição que tornava seu comparecimento obrigatório, o magistrado entendeu que ele foi chamado à comissão como investigado e, por isso, teria direito ao salvo-conduto.

“Desde então, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, (…) que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, diz a decisão.

Mendonça determinou que caberá a Zettel escolher participar ou não da CPI. De acordo com a decisão, se o empresário optar pelo depoimento, poderá ficar em silêncio e não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade.

O empresário também terá a garantia de “não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores”.

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