Mendonça desobriga irmãos de Toffoli de comparecer à CPI do Crime Organizado

Convocados na condição de investigados, irmãos Toffoli poderão decidir se comparecem à comissão sem risco de sanção

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
André Mendonça
1 de 1 André Mendonça - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça (na imagem) permitiu, nesta quinta-feira (26/2), que os irmãos do ministro do STF Dias Toffoli, José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, não compareçam à CPI do Crime Organizado do Senado.

Na decisão, Mendonça assegurou aos convocados o direito de decidir se irão ou não prestar depoimento. O ministro também determinou a expedição de salvo-conduto para impedir qualquer medida de condução coercitiva ou responsabilização penal em caso de ausência.

A defesa dos irmãos argumentou que eles foram convocados na condição de investigados e que, por isso, não poderiam ser obrigados a comparecer sob pena de violação ao direito constitucional de não produzir prova contra si mesmos.

Ao analisar o caso, o ministro citou precedentes do STF que vedaram a condução coercitiva de investigados para interrogatório, especialmente os julgamentos das ADPFs 395 e 444, nos quais a Corte considerou incompatível com a Constituição a obrigatoriedade de comparecimento de investigados. Segundo a jurisprudência, o direito à não autoincriminação inclui a faculdade de comparecer ou não ao ato.

Mendonça também ressaltou que o controle judicial sobre atos de Comissões Parlamentares de Inquérito não viola o princípio da separação de Poderes, mas integra o papel constitucional do STF de garantir direitos fundamentais.

Caso optem por comparecer à CPI, os convocados terão assegurados o direito ao silêncio, à assistência de advogado, a não prestar compromisso de dizer a verdade e a não sofrer qualquer tipo de constrangimento em razão do exercício dessas garantias.

A decisão será comunicada com urgência à presidência da CPI e à Procuradoria-Geral da República e tem efeito imediato.

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