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STF começa a julgar nesta sexta suspensão do piso da enfermagem

Os ministros da Corte votarão se mantêm decisão de Roberto Barroso que suspendeu o piso nacional até ser encontrada uma forma de custeio

atualizado

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Celimar de Meneses/Metrópoles
enfermeiros
1 de 1 enfermeiros - Foto: Celimar de Meneses/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta sexta-feira (9/9), se mantém decisão do ministro Luís Roberto Barroso que resultou na suspensão do piso salarial nacional de enfermagem. Os ministros terão até 16 de setembro para divulgarem seus votos no plenário virtual.

No último domingo (4/9), Barroso determinou um prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Antes de a medida começar a valer, o magistrado defende a análise dos riscos para empregabilidade no setor, além dos efeitos na qualidade dos serviços prestados.

Barroso afirmou, nesta quinta-feira (8/9), que sua intenção ao suspender do piso nunca foi de barrar a mudança, mas sim de torná-la viável para os profissionais, identificando previsões orçamentárias nos estados.

“Risco concreto”

Ao decidir pela suspensão, o ministro determinou que os esclarecimentos sejam feitos antes de o piso entrar em vigor. Barroso apontou “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da oferta de leitos, diante da elevação de despesas com o piso.

“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, sustentou o ministro na decisão.

Ação questionada

A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.

A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A entidade também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A CNSaúde ressaltou que a matéria não foi analisada em comissões parlamentares, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme postula a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou o aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

Veja a decisão do ministro:

Adi 7222 Mc – Decisão Mlrb by Guilherme Goulart on Scribd

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